Proc. Do TRabalho
Monografias: Proc. Do TRabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosemedsan • 25/11/2013 • 441 Palavras (2 Páginas) • 399 Visualizações
QUESTÃO 08 (CESPE 2009.3 PROVA ANULADA): Considere que o presidente da CIPA no âmbito de determinada empresa tenha sido demitido sem justa causa. Nessa situação, caberia reclamação trabalhista contra o ato do empregador dada a função desempenhada pelo empregado? RESPOSTA:
O art. 10, II, alínea “a”, do ADCT, CF
/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato. Na mesma linha, podemos destacar o artigo 165 da CLT que estabelece que os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Vale destacar que a composição da CIPA é paritária, com representante dos empregados eleitos em escrutínio secreto (art. 164 § 2º da CLT) e representantes indicados pelo empregador (art. 164, § 1º da CLT). No caso em tela, considerando que o Presidente da CIPA é designado pelo empregador, anualmente, dentre os seus representantes (art. 164, § 5º, da CLT), não teria o mesmo direito à estabilidade no emprego, descabendo qualquer reclamação trabalhista objetivando reintegrar o obreiro no emprego. QUESTÃO 09 (CESPE
–
2009.3 PROVA ANULADA: Maurício, empregado da empresa Serve Bem Ltda., era beneficiado com seguro de vida pago por sua empregadora. Após ter sido demitido sem justa causa, Maurício ajuizou "RT" contra a empresa, pleiteando que o valor pago pela empresa a título de seguro de vida fosse integrado ao seu salário. Maurício faz jus à referida integração? Justifique RESPOSTA: A parcela paga pelo empregador a título de seguro de vida não tem natureza salarial. Conforme disposto no art. 458, § 2º da CLT, não será considerado como salário a utilidade fornecida pelo empregador denominada seguro de vida e acidentes pessoais. Logo, Maurício não tem direito à referida integração ao salário. QUESTÕES SUBJETIVAS: QUESTÃO 01 - (CESPE
–
OAB 2007.2) Antônio, advogado da empresa Alfa e Ômega Ltda., interpôs recurso ordinário contra decisão de um juiz de direito da vara do trabalho, que estabelecera condenação à empresa. Embora tenha interposto o referido recurso no terceiro dia do prazo de 8 dias que a CLT estabelece para a interposição de recurso ordinário, o advogado da empresa efetuou o pagamento do depósito recursal apenas no oitavo dia. Diante da situação hipotética acima, questiona-se: o recurso está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta COMENTÁRIOS Estabelece o art. 7.º da Lei 5.584/1970 que a comprovação do depósito recursal deverá ser feita dentro do prazo para interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto
...