TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Proc. Do TRabalho

Monografias: Proc. Do TRabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/11/2013  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  399 Visualizações

Página 1 de 2

QUESTÃO 08 (CESPE 2009.3 PROVA ANULADA): Considere que o presidente da CIPA no âmbito de determinada empresa tenha sido demitido sem justa causa. Nessa situação, caberia reclamação trabalhista contra o ato do empregador dada a função desempenhada pelo empregado? RESPOSTA:

O art. 10, II, alínea “a”, do ADCT, CF

/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato. Na mesma linha, podemos destacar o artigo 165 da CLT que estabelece que os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Vale destacar que a composição da CIPA é paritária, com representante dos empregados eleitos em escrutínio secreto (art. 164 § 2º da CLT) e representantes indicados pelo empregador (art. 164, § 1º da CLT). No caso em tela, considerando que o Presidente da CIPA é designado pelo empregador, anualmente, dentre os seus representantes (art. 164, § 5º, da CLT), não teria o mesmo direito à estabilidade no emprego, descabendo qualquer reclamação trabalhista objetivando reintegrar o obreiro no emprego. QUESTÃO 09 (CESPE

2009.3 PROVA ANULADA: Maurício, empregado da empresa Serve Bem Ltda., era beneficiado com seguro de vida pago por sua empregadora. Após ter sido demitido sem justa causa, Maurício ajuizou "RT" contra a empresa, pleiteando que o valor pago pela empresa a título de seguro de vida fosse integrado ao seu salário. Maurício faz jus à referida integração? Justifique RESPOSTA: A parcela paga pelo empregador a título de seguro de vida não tem natureza salarial. Conforme disposto no art. 458, § 2º da CLT, não será considerado como salário a utilidade fornecida pelo empregador denominada seguro de vida e acidentes pessoais. Logo, Maurício não tem direito à referida integração ao salário. QUESTÕES SUBJETIVAS: QUESTÃO 01 - (CESPE

OAB 2007.2) Antônio, advogado da empresa Alfa e Ômega Ltda., interpôs recurso ordinário contra decisão de um juiz de direito da vara do trabalho, que estabelecera condenação à empresa. Embora tenha interposto o referido recurso no terceiro dia do prazo de 8 dias que a CLT estabelece para a interposição de recurso ordinário, o advogado da empresa efetuou o pagamento do depósito recursal apenas no oitavo dia. Diante da situação hipotética acima, questiona-se: o recurso está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta COMENTÁRIOS Estabelece o art. 7.º da Lei 5.584/1970 que a comprovação do depósito recursal deverá ser feita dentro do prazo para interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.8 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com