PROCESSO CIVIL
Casos: PROCESSO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dantassirley • 6/10/2013 • 417 Palavras (2 Páginas) • 326 Visualizações
1. ORIGEM E CONCEITO DE RECURSO
A palavra recurso tem o sentido de um novo curso voltado para trás (re + curso).
2. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
A existência do duplo grau de jurisdição se torna bastante benéfica em torno da administração da justiça, pois obriga o órgão julgador a ter maior zelo na composição de litígio afeto a sua competência e também conduz a um juízo de maior certeza sobre julgado, porquanto, normalmente, o reexame sempre é feito por magistrado mais experiente, notadamente, cuidando-se de recurso de primeiro para segundo grau de jurisdição, aumentando a efetiva chance de uma sentença mais justa.
No âmbito da matéria jurídica cuidada, cumpre agora estabelecer de modo específico quais são os juízes do procedimento recursal. São eles o a quo e o ad quem.
Ad conclusam , o juízo a quo, quer seja monocrático, quer se trate de colegiado, sempre será aquele de cuja decisão se recorre; e o juízo ad quem aquele que tem competência para conhecer e julgar o recurso independentemente do grau de jurisdição.
3. FONTES RECURSAIS
Fontes recursais são as nascentes das quais promanam as regras processuais alusivas aos recursos. Os recursos ordinários são encontrados no código de processo penal e na CF (arts. 102, II,a e 105,II,a. ). Os recursos excepcionais são encartados na Carta política Federal(arts. 102,III e 105, III). Os recursos regimentais ou orgânicos se encontram inseridos nos regimes internos de todos os tribunais.
4 – SUCUMBÊNCIA
A sucumbência pode ser classificada em total e parcial, única ou múltipla, direta ou reflexa. Será total quando o pronunciamento jurisdicional desatender na totalidade o pedido formalizado por acusação ou defesa e será direta quando o prejuízo atingir uma das partes da relação jurídico-processual, a passiva ou a ativa, e reflexa quando o gravame incindir sobre pessoa fora da relação processual (ex: vitima que pode apelar supletivamente – art. 598 do CPP).
5 -PRESSUPOSTO RECURSAIS
São condições exigidas pela lei processual penal para que o recurso seja aceito e procedimentado e para que o recurso seja conhecido e examinado pelo juízo ou tribunal ad quem, é necessário que se cumpram tosos os seus pressupostos.
Os pressupostos são divididos em objetivos e subjetivos:
5.1- Pressupostos objetivos
Apresentam a seguinte summa divisivo: recurso adequado, unirrecorribilidade, tempestividade, motivação e regularidade procedimental.
Recurso adequado é aquele expressamente previsto para combater a decisão a ser impugnada (ex: sentenças que absolve ou condena o réu pode ser atacada por meio do recurso ordinário de apelação – art. 593, I do CPP).
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