PROCESSO CIVIL
Trabalho Escolar: PROCESSO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alinefn • 29/10/2013 • 574 Palavras (3 Páginas) • 297 Visualizações
Plano de Aula: Sentença: efeitos, classificação; fatos posteriores à propositura da ação a serem considerados na sentença; juízo de retratação, hipoteca judiciária; alíneas do art. 466, CPC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Título
Sentença: efeitos, classificação; fatos posteriores à propositura da ação a serem considerados na sentença; juízo de retratação, hipoteca judiciária; alíneas do art. 466, CPC.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
11
Tema
Sentença: efeitos, classificação; fatos posteriores à propositura da ação a serem considerados na sentença; juízo de retratação, hipoteca judiciária; alíneas do art. 466, CPC.
Objetivos
- Compreender os efeitos da sentença e classificação a partir deles: declaratória, constitutiva (positiva ou negativa) e condenatória; mandamental e executiva “lato sensu”.
- Entender que mesmo fatos posteriores à propositura da ação devem ser considerados na prolação da sentença.
- Conhecer o direito subjetivo processual da parte à instituição da hipoteca judiciária.
- Compreender que, apesar da regra é ser a sentença irretratável (após sua publicação), há situações excepcionais de retratação: especialmente previstas nos arts. 285-A, 295 e 463, CPC.
- Compreender a interpretação doutrinária e jurisprudencial das alíneas “A”, “B” e “C” do art. 466, CPC.
- Conhecer a forma com que a matéria é tratada no Projeto de novo CPC (Projeto 166/2010).
- Redigir as respostas das questões das avaliações e casos concretos sobre o tema objeto da aula, observando, necessariamente, as diretrizes estabelecidas pelo ENADE e OAB.
Estrutura do Conteúdo
1. Os efeitos da sentença e a classificação a partir deles: declaratória, constitutiva (positiva ou negativa) e condenatória; mandamental e executiva “lato sensu”. As divergências doutrinárias existentes a respeito da classificação trinaria ou quinaria.
2. Conhecimento de fatos posteriores à propositura da ação na prolação da sentença.
3. Direito subjetivo processual da parte à instituição da hipoteca judiciária.
4. Interpretação doutrinária e jurisprudencial das alíneas “A”, “B” e “C” do art. 466, CPC.
5. Hipóteses excepcionais de retratação da sentença após sua publicação (arts. 285-A, 295 e 463, CPC, em especial).
6. Tratamento dado à matéria no Projeto de novo CPC (Projeto 166/2010).
Aplicação Prática Teórica
1ª Questão.
Foi proposta ação de rescisão contratual, cumulada com ação de indenização por danos morais. Após o regular trâmite do procedimento ordinário, foi proferida sentença, juntada
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