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PROCESSO CIVIL 2

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Por:   •  20/3/2014  •  214 Palavras (1 Páginas)  •  266 Visualizações

Proc Civil II – Semana 2

Caso concreto

1- Não. A incompetência territorial relativa deve ser arguida em exceção (art. 304,CPC). A nulidade de citação e a ilegitimidade ativa em preliminar de contestação ( art. 301, i, x, CPC). A novação deve ser arguida em contestação de mérito.

Incompetência territorial – processual dilatória

nulidade de citação – processual dilatória

ilegitimidade ativa – processual peremptória (art. 267, vi, CPC)

novação – defesa de mérito indireto, trouxe fato novo, modificativo.

2- Não, porque a citação não foi válida – art. 214, CPC. Não houve revelia, a contestação foi tempestiva.

Jurisprudência relacionada:

TJ-DF - Apelacao Civel APC 20120110333475 DF 0009771-13.2012.8.07.0001 (TJ-DF)

Data de publicação: 26/06/2013

Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUEL. NULIDADE DA CITAÇÃO. REVELIA. PRESCRIÇÃO. I - É VÁLIDA A CITAÇÃO EFETIVADA POR VIA POSTAL COM AR, ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO RÉU E RECEBIDA POR TERCEIRO QUE LÁ RESIDE E QUE NÃO SE RECUSOU A RECEBÊ-LA. II - APLICADA A REVELIA, CONSIDERAM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. III - O JUIZ DEVE DECLARAR, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 219 , § 5º , DO CPC . IV - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

3- No caso em tela ele não juntou as provas, somente fez alegações. Nesse caso, o autor poderia pedir a antecipação de tutela por evidência (art. 273, CPC).

Questão objetiva: B

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