PROCESSO CIVIL 2
Artigos Científicos: PROCESSO CIVIL 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gicarval • 20/3/2014 • 214 Palavras (1 Páginas) • 266 Visualizações
Proc Civil II – Semana 2
Caso concreto
1- Não. A incompetência territorial relativa deve ser arguida em exceção (art. 304,CPC). A nulidade de citação e a ilegitimidade ativa em preliminar de contestação ( art. 301, i, x, CPC). A novação deve ser arguida em contestação de mérito.
Incompetência territorial – processual dilatória
nulidade de citação – processual dilatória
ilegitimidade ativa – processual peremptória (art. 267, vi, CPC)
novação – defesa de mérito indireto, trouxe fato novo, modificativo.
2- Não, porque a citação não foi válida – art. 214, CPC. Não houve revelia, a contestação foi tempestiva.
Jurisprudência relacionada:
TJ-DF - Apelacao Civel APC 20120110333475 DF 0009771-13.2012.8.07.0001 (TJ-DF)
Data de publicação: 26/06/2013
Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUEL. NULIDADE DA CITAÇÃO. REVELIA. PRESCRIÇÃO. I - É VÁLIDA A CITAÇÃO EFETIVADA POR VIA POSTAL COM AR, ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO RÉU E RECEBIDA POR TERCEIRO QUE LÁ RESIDE E QUE NÃO SE RECUSOU A RECEBÊ-LA. II - APLICADA A REVELIA, CONSIDERAM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. III - O JUIZ DEVE DECLARAR, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 219 , § 5º , DO CPC . IV - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
3- No caso em tela ele não juntou as provas, somente fez alegações. Nesse caso, o autor poderia pedir a antecipação de tutela por evidência (art. 273, CPC).
Questão objetiva: B
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