PROCESSO CIVIL 4
Exames: PROCESSO CIVIL 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabia.tb • 30/3/2014 • 303 Palavras (2 Páginas) • 811 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
ALUNA – FÁBIA T. BARACHO
SALA - F112 – NOITE - CD
SEMANA 10
1a questão. Gustavo Vaz promove execução em face de Fabiano, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio – RJ. No curso da execução, o credor observa que o devedor somente possui os seguintes bens de sua propriedade: a) conta de FGTS ativa; b) um jazigo onde estão os restos mortais dos pais, esposa, filhos e netos do executado.
Indaga-se:
Se a penhora pode ou não recair sobre estes bens que integram o patrimônio de Fabiano ou se os mesmos devem ser considerados como impenhoráveis? Justifique.
2a questão. Assinale a alternativa incorreta, que diga respeito a penhora.
a) o imóvel residencial de uma única pessoa, que ali reside sozinho e sem família, é penhorável;
b) não é possível penhorar o seguro de vida;
c) são absolutamente impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
d) os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis podem ser penhorados, se não existirem outros bens do executado.
SEMANA 12
1a questão: Dirceu promove execução de titulo extrajudicial em face de Sandro, objetivando o cumprimento de uma obrigação de fazer. O executado, ao ser citado, não adota nenhuma postura, já que sequer embargou. O magistrado, de ofício, resolve estabelecer multas diárias (astreintes).
Indaga-se:
Indique os dispositivos legais, em que o juiz pode conceder de ofício as astreintes, bem como se o mesmo pode ou não reduzir os seus valores caso verifique que os valores ficaram muito excessivos.
2a questão: Para se promover uma execução por obrigação de entrega de coisa devida pela União, com lastro em título extrajudicial, o procedimento executivo adequado é:
a) Execução em face da Fazenda Pública (art. 730, CPC);
b) Execução para entrega de coisa (art. 621, CPC);
c) Cumprimento de sentença para entrega de coisa (art. 461);
d) Execução fiscal (Lei nº 6.830/80).
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