PROCESSO CIVIL
Casos: PROCESSO CIVIL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Conturbia • 23/9/2014 • 1.047 Palavras (5 Páginas) • 244 Visualizações
Caso Concreto
Semana 01
a) Qual a decisão do magistrado?
R:O Juiz poderá processar a medida equivocada, recebendo-a como se a correta tivesse sido intentada. Como exemplo, pode-se citar o caso de o juiz receber e processar como arresto medida cautelar que recebeu como seqüestro, por manifesto engano.
Dispõe o artigo 805 do CPC: “Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, pelo Princípio da Fungibilidade, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente”.
b) Quais as hipóteses para aplicação do art. 805CPC?
R: Suficiência e Adequação
Objetiva: D
Tem o objetivo de garantir a efetividade do resultado final do processo de conhecimento ou do processo executivo.
Caso Concreto
Semana 02
Foi correta a decisão?
R: art. 520 IV, duplo efeito, suspensivo e devolutivo – devolve
R:Os efeitos que a apelação produz são basicamente dois, o efeito devolutivo e o efeito suspensivo, este é previsto pelo artigo 520 do CPC. O primeiro consiste em devolver ao tribunal a matéria em questão da impugnação, ou seja, é esperado que haja uma nova decisão que venha a promover uma reparação da sentença proferida em primeiro grau de forma parcial ou total, é analisado e conhecidas as questões de fato e de direito pelo tribunal. No caso da apelação ser na forma parcial, só poderá ser devolvido as questões impugnadas, ou seja, cabe somente o exame das questões que foram impugnadas, que são objeto do recurso.
Resposta do Professor:
Trata-se de questão que visa estabelecer os efeitos que deve ser recebido a apelação contra a sentença que julgou a cautelar, nas hipóteses de julgto simultâneo em sentença única de medida cautelar e do objeto no processo principal, a jurisprudência do STJ é no sentido que julgado IMPROCEDENTE a cautelar e a principal, devemos recebê-las c/ efeitos diferentes a cautelar no efeito DEVOLUTIVO- 520, IV e a principal resguardando os efeitos legais.
RESP 102 716SP / 157 638 SC / 81077 SP / 182 221 SP
Objetiva: B
A medida cautelar não faz coisa julgada material, exceto quando o juiz acolher alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor;
Caso Concreto
Semana 03
Agiu corretamente o juiz? Justifique.
R: No sequestro, o interesse do requerente recai sobre a própria coisa sujeita a desaparecimento ou deterioração, afinal, é ela que se pretende ver entregue ao vencedor da demanda principal, cognitiva ou executiva. Logo, são irretocáveis as lições de todos os escritores quando afirmam que o arresto incide sobre qualquer bem penhorável do devedor, desde que necessário para assegurar a solução da dívida, ao passo que o sequestro recai sobre bem específico, certo, determinado, fungível ou não. Por isso, o arresto aparece como uma medida de segurança do cumprimento da sentença que resulta a obrigação de pagar soma em dinheiro (art. 475-J) ou da ação de execução por quantia certa (art. 646). De outro lado, o sequestro se apresenta como uma cautela ao cumprimento da decisão que determina a entrega da coisa (vg. art. 461-A) ou da ação executiva de título extrajudicial promovida para esse mesmo fim (art. 621).
Resposta do professor:
R: Sim, considerando o poder geral de cautela do juiz, porém se a medida cautelar for incidental, se for preparatória ofende o Princípio da Inércia. Art. 804 c/c 798,799 ambos do CPC
Objetiva : a)tem aplicação ao arresto as disposições referentes à penhora, em conta que é verdadeiro ato de pré-penhora.
Caso Concreto
Semana 04
1a questão. João pretende promover ação cautelar de sustação de protesto, que se encontra no Oficial do Protesto com prazo para
oferecer o contra-protesto ou efetuar o pagamento exigido. Como não foi o emitente da nota promissória, objeto do apontamento,
pretende tomar medida judicial urgente. Consultou um advogado que sugeriu que promove imediatamente a caução idônea, para
alcançar mais rapidamente a liminar de sustação do protesto.
Indaga-se:
A sugestão do advogado é juridicamente uma medida judicial correta? Explique.
R: Juridicamente correta, na forma do art. 828 CPC
Objetiva : b) pode a demanda envolver coisa móvel em poder de outrem e que
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