PROCESSO CIVIL I
Artigo: PROCESSO CIVIL I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucaslsilva2013 • 26/11/2014 • 259 Palavras (2 Páginas) • 265 Visualizações
Responsabilidade do juiz - CPC. Art 133
1- OBJETIVA: exceção no direito brasileiro, só possível com autorização legal, não há necessiadade da conduta ser dolosa ou culposa, basta o nexo de causalidade entre a atitude e o dano. Encontramos este tipo de responsabilidade, nos tranportes ferroviários e no Código de defesa do consumidor.
2- SUBJETIVA: regra geral no direito civil brasileiro, todo aquele que causar prejuízo à outrem agindo com culpa ou dolo, fica obrigado a repara o dano
Força maior ou caso fortuito eximem s responsabilidade.
Responsabilidade do juiz - subjetiva na modalidade dolosa.
Garantia de imparcialidade do juiz
Imprescindível a lisura e prestígio das decisões judiciais a inexistência da menor dúvida sobre motivos de ordem pessoal, que possam influir no ânimo do julgador.
Não basta que na sua consciência, o juiz, sinta-se capaz de exercitar seu ofício com habitual imparcialidade; é necessário que não suscite em ninguém á dúvida de que motivos pessoais não influam no seu ânimo.
Fixa o CPC causas que tornam o juiz impedido ou suspeito - vedando-lhe a participação em certas causas. As causas, impedimento e suspeição são arguidas por meio de exceção.
1- IMPEDIMENTOS:
Mais graves, que se desobedecidas tornam vulnerável a coisa julgada, ensejam ações rescisórias da sentença. CPC - ART. 485, II e 134
No caso do inciso IV do artigo 134, observe-se que a parte não pode mudar de advogado apenas para provocar o impedimento do juiz. Esse impedimento só ocorre quando o juiz da causa, já encontra o advogado atuando - artigo 134 - parágrafo único.
Caso especial de impedimento no tribunal: CPC - ART. 136
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