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PROCESSO CONSTITUCIONAL

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Por:   •  11/6/2014  •  7.391 Palavras (30 Páginas)  •  231 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA – MG, A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO.

RENATO SPERB, brasileiro, casado, corretor de imóveis, residente e domiciliado à Rua São Mateus, n. 187, Ap. 601, B. São Mateus, Juiz de Fora, MG, CEP 36.025-000, IDT. n. 652.179, SSP/RS, CPF N. 143.223.311-49, nesse ato representado por seu Advogado, que ao final subscreve, é presente perante Vossa excelência para o fm de promover a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE CUNHO DECLARATÓRIO, CONSTITUTIVO E CONDANATÓRIO, com pedido LIMINAR inaudita altera pars

em face da UNIÃO FEDERAL, na pessoa de seu representante legal da Advocacia Geral da União ou Procuradoria Geral, com endereço à Av. Brasil, 2001, 2º andar, Centro, Juiz de Fora, MG, CEP 36.062-420 e BANCO CENTRAL DO BRASIL, na pessoa de seu representante legal, COM CITAÇÃO VIA POSTAL, com endereço à Av. Álvares Cabral, 1.605, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, CEP 30.170-001, nas formas e razões que passa a expor.

1. DOS FATOS

O AUTOR é legítimo proprietário e possuidor de APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA: 1915, n. 216550; 1916, n. 746272 e 746276; 1912, n. 106975, cujas copias autenticadas seguem com essa inicial.

Os valores atualizados dessas Apólices comportam R$ 9.682.702.655,08 (nove bilhões e seiscentos e oitenta e dois milhões e setecentos e dois mil e seiscentos e cinqüenta e cinco reais oito centavos), na conformidade dos Laudos ora juntados.

Tais APÓLICES tiveram suas emissões iniciadas em 1827, como títulos públicos que são, ainda no Governo do Império e até a atual República, com juros prefixados, com a finalidade de financiar o empreendedorismo brasileiro, com obras e saneamento das dificuldades financeiras por que passava o País, captando recursos junto ao povo brasileiro, bem como entidades estrangeiras.

Como é sabido, procedeu-se ao calote o Governo Brasileiro, perante os portadores de tais APÓLICES, alegando a prescrição e a decadência do direito dos portadores de tais APÓLICES.

Inobstante, o Judiciário vem recuperando a credibilidade creditícia perante a sociedade, com decisões corajosas obrigando o Governo ao pagamento de tais títulos, e ao Banco Central ao seu recolhimento.

Isso a despeito de os magistrados que procuram estudar a matéria, tomar conhecimento do direito, serem acusados de corruptos, por julgarem com justiça contra a União Federal, em processos de vultuosos, como é o presente caso concreto, aqui posto em apreciação e julgamento.

A fim de comprovar o alegado, traz à colação a seguinte sentença da JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, processo n. 2001.35.00.006.898-2, em seu final, vejamos:

Veja-se a segurança com que o Mmo. Juiz Federal sentencia. A fim de comprovar o alegado, junta à peça inicial cópia na íntegra da sentença prolatada, informando que o citado processo se encontra em grau de recurso no TRF1.

Não sem menos importância, e a fim de trazer ao tema um parecer da lavra desse advogado que subscreve a presente petição, e para fins de histórico sobre a tomada de empréstimos públicos, cola-se uma fala nos Autos do processo n. 2006.01.1.033373-6, que corre na 18ª Vara Cível do Distrito Federal, em matéria semelhante, sobre LETRAS HIPOTECÁRIAS DO BANCO DO BRASIL, vejamos:

“I - INTRÓITO EXPOSITIVO

Não se pode olvidar que sempre que está em jogo a lide sobre um tema em que o Estado, ou um de seus braços é um dos litigantes, exsurge para esse, e sempre a seu favor, a prescrição, a decadência, o direito de cobrar a qualquer custo o que não lhé é devido, ou seja, litiga de má-fé o Estado – ou sua “extensão”, como se pode ver no presente caso do “CASEIROxPALOCCIxCAIXA ECONÔMICA FEDERAL”, sempre se furtando, ao máximo, ao cumprimeto de sua obrigação de ofício, quando existe o direito de cobrança por parte de um particular, mesmo depois de vencido, sebendo-se que o Judiciário, em especial nas instâncias inferiores, se afastam do cidadão, quase sempre, submetidos às diretrizes estatais que determinam pro domo sua.

Mais, age o Estado, ou sua “extensão”, e seus asseclas com manus militari, quando o assunto é defender um INTERESSE seu – no presente caso pagar alguém, e na fala de Cálicles contra Sócrates, no diálogo Górgias, de Platão, em que dizia que a natureza das coisas impõe ao fraco o direito à sua fraqueza e ao forte o direito à sua fortaleza, não devendo a lei, portanto, beneficiar o fraco contra o forte porque seria contrariar a “lei da natureza”, pelo que acreditamos ser esta a verdade dos fatos aqui narrados.

Atente-se que no perídodo de 20 mil anos, desde o início da civilização, a idéia de dominação dos povos foi uma constante, bem como o choque entre os fortes e os fracos, com regras bem definidas pelos fortes e obedecidas pelos fracos, sendo elas, como dizia Hart (O Conceito do Direito), realizadas sempre em benefício dos fortes, porque por eles conformadas. A prima facie, é o que se nos parece. Trata-se da simples aplicação do que informa Hart, no caso concreto, veja-se a importância dessa lide, estancada aos olhos pelo fato de o Réu Banco do Brasil nuca reconhecer administrativamente o direito dos portadores de tais Letras Hipotecárias, quando nessa esfera cobrado, dizendo-as vencidas, o que não comporta a verdade jurídica.

O que se tem notado, contemporaneamente, é o lobbie do Governo e seus “entes”, diga-se que de forma vergonhosa, pelo que se vê dioturnamente nos jornais veiculadores, através de seus Procuradores, Agentes Fiscais, Gerentes, Conselheiros, etc, nos juízos primários, onde o acesso do jurisdicionado é praticamente impossível, o acesso do advogado é sempre recheado de restrições, onde ninguém – os juízes, querem dar atenção ao profissional do direito - advogado, despachar com esse, e quando o fazem, vão logo dizendo para serem esses rápidos, pois eles – os juízes, não têm tempo!!! Afastam-se do cidadão, pois ... Salvo as exceções de praxe e estilo.

Já nos Tribunais Superiores, os Srs. Advogados têm outro tratamento, de cordialidade, de estima, de apreço e respeito,

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