PROCESSO CONSTITUCIONAL
Trabalho Escolar: PROCESSO CONSTITUCIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: matuca03 • 6/11/2013 • 946 Palavras (4 Páginas) • 443 Visualizações
Ação Constitucional de proteção do direito individual de informação
Previsão Constitucional
- LXXII - conceder-se-á "Habeas data":
A) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público,
B) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo,
HABEAS DATA LIBERATÓRIO
- acesso a informações relativas à pessoa do impetrante
- informações constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público
- lei 9.507 art. 7º - conceder-se-á Habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Pressupostos específicos
1- "...pressuposto do Habeas data é o direito à informação a respeito de dados sobre a pessoa do impetrante, direito esse que independe de certificação. É inerente a qualquer sujeito de direito" (j.j. Calmon de Passos, Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injução, Habeas Data" Rio de Janeiro: Forense, 1989, pp139/140).
Registro ou banco de dados
2- "pouco importa a natureza dessa documentação, como é catalogada ou classificada, a que fim se destina, em que órgão se encontra e quem é responsável por sua captação ou manuseio. Havendo registros (assentamento de qualquer natureza), há o direito à informação, inclusive sendo os registros operados mediante a técnica da informática (banco de dados). Calmon, ob, cit, p. 140
Entidades governamentais ou de caráter público
3- "alcança autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de matriz estatal... Entidade de caráter público, a nosso ver, é aquela que possui registros de assentamentos pessoais e os fornece a terceiros, isto é, não os detêm para seu uso exclusivo, com vistas a definir suas opções e tomar decisões...já um banco tem cadastro de seus clientes para orientar-se internamente em suas decisões. Contra ele não é admissível Habeas data. Tornando essas informações acessíveis a outros sujeitos, ele publiciza seus registros e coloca-se sob o dever constitucional de dar as informações e retifica-las devidamente." Calmon, ob. Cit. P. 140/141
Caráter público, previsão legal
- art. 1º - vetado - § único - considera- se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositaria das informações.
Pressupostos gerais
- quanto a pessoa do juiz - competência e compatibilidade
- hipóteses de competência originária - STF- CF, art. 102, I, D) o Habeas data contra qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores, o mandado de segurança e o Habeas data contra atos do presidente da república, das mesas da câmara dos deputados e do senado federal, do tribunal de contas da união, do procurador geral da república, e do próprio STF,
STJ - 105, I. b) os mandados de segurança e Habeas data contra ato de ministro de estado, dos comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica ou do próprio tribunal,
TRF's 108, I c) os mandados de segurança e os habeas-data contra ato do próprio tribunal ou de juiz federal,
Juízes federais, 109, VIII - os mandados de segurança e os Habeas-data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais
Justiça do trabalho 114, IV - os mandados de segurança, Habeas corpus e Habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
Justiça eleitoral - Habeas data em matéria eleitoral - art 121 da CF §4º - das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando : ... V- denegarem Habeas corpus, mandado de segurança, Habeas data ou mandado de injunção.
Justiça estadual - competência remanescente.
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