Processo Constitucional
Artigo: Processo Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marih • 4/9/2013 • 914 Palavras (4 Páginas) • 432 Visualizações
Controle de Constitucionalidade
Noção
Vivemos numa democracia, e existem várias formas de se estudar a democracia (direta, indireta, administrativa). No controle de constitucionalidade o que vale é que agimos indiretamente através dos nossos representantes.
Democracia
Quando votamos em alguém, automaticamente estão votando em pessoas que nos vão nos representar, seja no Legislativo ou no Executivo.
Essas pessoas que estão lá, vira e mexe precisam reformar, atualizar as normas, por causa das nossas necessidades.
Assim sendo, subentende-se que toda vez que o que essas pessoas fazem, seja com o nosso aval. Então, subentende-se que toda vez que uma norma é produzida pela vontade do povo.
Presunção de constitucionalidade
Uma vez no mundo jurídico, uma vez em vigor, elas têm o maior principio do direito constitucional no controle de constitucionalidade, ela tem a presunção de ser constitucional.
Por que ela tem essa presunção? Ninguém acredita que o povo vai fazer uma lei contra ele mesmo. Então, subentende-se que essa norma que foi aprovada é boa, pois se fosse ruim não passava no processo legislativo.
Assim, se uma norma que nasce é fruto da vontade do povo, e o poder é do povo, então essa norma já nasce com uma roupagem de ser constitucional, porque ela é fruto da nossa vontade, do nosso poder.
Medida excepcional
O controle de constitucionalidade, segundo a doutrina, é uma medida excepcional, a regra é que as normas venham a nascer e continuar no mundo jurídico até que outra norma a tire, que o povo troque naturalmente aquela norma. Quando você declara uma norma inconstitucional, essa é uma medida abrupta, drástica, devendo, então, ser excepcional.
Instrumento
O controle de constitucionalidade é um instrumento jurídico que tem a finalidade de aferir a validade de uma norma perante a nossa Constituição Federal.
Compatibilidade vertical
Tudo que vamos ter nos próximos semestres está com base na Constituição Federal. Quando se fala em controle de constitucionalidade, se fala em Constituição, não se fala em outra coisa senão isso. O controle de constitucionalidade é para saber se uma norma é compatível com a CF/88.
A doutrina diz que no Estado Democrático de Direito onde a CF/88 é a lei fundamental, ela é parâmetro de validade para todas as normas que estão abaixo dela. A nossa Constituição é um espelho e parâmetro para toda e qualquer norma no nosso ordenamento jurídico. Assim, nenhuma norma pode ir contra e nem chegar perto do que a Constituição Federal diz.
Existe uma expressão que diz que toda norma jurídica tem que ser “verticalmente compatível” com a Constituição, qualquer desvio essa norma é inconstitucional.
Princípio da rigidez constitucional
Estudamos no 4º período como se elabora uma norma: Iniciativa, Plenário, Sanção ou Veto, Promulgação e Publicação.
É um processo difícil.
Mas também aprendemos o processo de reforma da nossa Constituição, e o que era difícil tornou-se ainda mais complicado.
A iniciativa é limitada a poucos legitimados, a votação ocorre duas vezes em cada casa, quorum de 3/5 em cada votação, diversas limitações. Isto é, é muito mais difícil aprovar uma emenda à constituição que uma Lei ordinária.
Isso é o princípio da rigidez constitucional, ou seja, o processo de elaboração de uma emenda constitucional, ou processo de reforma à constituição, é muito mais difícil que a elaboração
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