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PROVAS EM ESPECIES

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Por:   •  21/9/2014  •  234 Palavras (1 Páginas)  •  222 Visualizações

Caso concreto 02 - Provas em espécie

(Exame de Ordem) O juiz criminal responsável pelo processamento de determinada ação penal instaurada para a apuração de crime contra o patrimônio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realização de importante perícia por apenas um perito oficial, tendo sido a prova pericial fundamental para justificar a condenação do réu. Considerando essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas um perito.

R: Nos termos do art. 158 do CPP, após a reforma de 2008, só há a necessidade de realização de um perito oficial. Desta forma, não há que se falar em nulidade.

Exercício Suplementar (Ministério Público – BA/2010) À luz do Código de Processo Penal deve-se afirmar que:

a) A prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, ainda que tenham desaparecidos os vestígios do crime; (art. 167, CC)

b) A confissão será indivisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do Juiz de Direito, fundado no exame das provas em conjunto; (art. 200, CC)

c) O ofendido não deve ser comunicado da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem;

d) As pessoas proibidas de depor em razão da profissão, poderão fazê-lo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho; neste caso, porém, não deverão prestar compromisso legal; (art. 207, CC)

e) Todas as afirmativas estão incorretas.

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