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Resenha: Padrão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiagogdelima1 • 29/11/2013 • Resenha • 423 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
Inadimplemento
Não cumprimento da obrigação toda ou em parte. (Art. 389 do C.C)
- Absoluto= Prestação Inutil : Se eu não cumpro na data do contrato vale mais pra nada.
- Mora= Atraso: Eu posso cumprir a obrigação depois e ela ainda continuar valida ao credor.
-Do devedor: Atraso do cumprimento da obrigação. Eu já tenho a obrigação de pagar perdas e danos. (Art. 394 do C.C.) (Art. 397 do C.C.) " Dies intervellat pro Hommie". Requisitos de Mora do Devedor: Exigibilidade, ter havido em execução culposa ou dolosa. Efeitos: Ele vai responder pelos prejuízos (Art. 399 do C.C.)
- Do credor: Não recebe a prestação da forma condicionada, o devedor tem que tentar pagar ao credor, tem que ter a recusa injustificada. Os efeitos: Libera o devedor da obrigação.
- De ambos: - Simultânea: Uma anula a outra quando acontece ao mesmo tempo.
-Sucessiva: O credor
Purgação e Cessação da Mora: -Purgação: é o pagamento da divida mas irá pagar os juros
Cessão é o perdão da divida.
Perdas e Danos
Dano Emergente: Paguei e não recebi
Lucro Cessante: Um ganho que você deixa de ter.
Juros: Nós podemos cobrar de forma limitada os bancos na taxa de mercado.
- Compensatório: Remuneratório do Capital.
- Moratérios: (Art. 406 e 407 do C.C.)
- Legais: Se não tem convenção a lei determina.
- Convencionais: Estipulados em contrato.
- Simples: Ele é calculado na base do valor do crédito.
- Compostos: Mês a mês é anatocismo. Em um mês é cobrado 1% sobre 100 no outro 1% de 101...
Cláusula Penal
É um castigo que é determinada em contrato pra evitar o inadimplemento.
- Compensatório: Eu tinha uma data certa pro serviço na data certa e foi inútil pra mim, eles terão que me compensar.
- Moratória: Não se tornou inutil a compensação, eles podem fazer de novo.
Arredar ou Sinal
- Confirmatória: A partir do pagamento está confirmado o negócio.
- Pentenciais: Se você desisitir do negócio você perde o sinal e caso o vendedor se arrepender ele te devolverá dobro com o contrato firmado.
* Contratos Benéficos: O beneficiário é aquele que não obrigação de cumprir, só uma parte tem a obrigação de cumprir.
* Contratos Onerosos: Ambas as partes têm responsabilidade.
Caso
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