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Pamixede fé contrato de prestação de serviço de marcenaria

Abstract: Pamixede fé contrato de prestação de serviço de marcenaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/11/2014  •  Abstract  •  488 Palavras (2 Páginas)  •  180 Visualizações

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PAMIXEDE FÉ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MARCENARIA

Pelo presente instrumento de um lado Sr. XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG: x.xxx.xxx-x, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXXX - XXXXX - São Paulo/SP, ora denominado simplesmente CLIENTE e de outro lado Sr. ELIAS & IONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sociedade empresarial limitada, com sede a Rua Bernadinho Ribeiro N° 199A - Jardim Guaruja - São Paulo/SP, inscrito no CNPJ: 62.698.865/0001-20 neste ato por seu representante legal, o Sr. Elias Farias, portador da cédula de identidade RG: 6.839.185-7 inscrito no CPF/MF sob o n°921.570.768-91, residente e domiciliado na Rua Bernadinho Ribeiro N° 199A - Jardim Guaruja - CEP: 05877- 180 . São Paulo/SP ora denominada, simplesmente, CONTRATADA, ambas denominadas, em conjunto, PARTES, tem, entre si, justo e acordado celebrarem o presente instrumento, mediante as seguintes clausulas, as quais transacionam de livre vontade :

CLAUSULA 1-DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a elaboração pela contratada e entrega para o CLIENTE de l (um) ARMÁRIO SUITE, I (UM) ARMÁRIO SOLTEIRO, I (UMA) BANCADA PARA COMPUTADOR, 2 (DUAS) CAMAS, l (UM) ARMÁRIO ''"" SUSPENSO, l (um) ARMÁRIO PARA COZINHA, l (UMA) PRATELEmA PARA ÁREA DE SERVIÇO, l (UM) BALCÃO PARA TV COM DIVISÃO PARA DVD E SOM, l (UMA) PRATELEIRA SUSPENSA PARA SALA, l (UMA) MESA PARA TELEFONE E 2 (DOIS) GABINETES PARA BANHEIRO.

CL AUSULA 2-DO PAGAMENTO

2.1. O cliente pagará pêlos serviços constantes do objeto o valor de R$ 0.000.00 (Reais), sendo: R$ 0.500,00 (Reais) no ato da assinatura , R$ 0.000,00 (Reais) para 30 (trinta) dias corridos, R$ 0.000,00 para 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do presente.

2.2.. Na hipótese de ocorrer atraso pelo CLIENTE em um compromissos conforme a clausura acima, será acrescido multa de 2% (dois por cento) sobre o valor a pagar, juros moratorios de 1% (um por cento) ao mês, pelo período decorrido.

CLAUSULA 3-DO PRAZO

3.1. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias corridos , contados da assinatura do presente, sendo na hipótese de ocorrer atraso pela CONTRATADA por mais de 20 (vinte) dias, a CONTRATADA arcará com a devolução do valor já pago pelo CLIENTE, acrescido

de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor pago, e juros moratorios de 1% (um por cento) ao mês, pelo período decorrido.

CLAUSULA 4-DO FORO

4.1. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP , para dirimir as duvidas eu possam advir de qualquer das clausulas do presente contrato

E por estarem assim justas acordadas, as PARTES assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a tudo presentes.

São Paulo, 16 de Janeiro de 2006.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELIAS & IONE IND E COMÉRCIO LTDA

Testemunhas

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