Parecer CEED nº 251/2010
Abstract: Parecer CEED nº 251/2010. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AFORIBEIRO • 22/4/2014 • Abstract • 280 Palavras (2 Páginas) • 352 Visualizações
Parecer CEED nº 251/2010
Regulamenta a implementação, no Sistema Estadual de Ensino, do disposto na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009, que Institui Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Educação torna a dirigir-se ao Sistema Estadual de Ensino com respeito ao tema da Educação Especial, desta vez tendo em vista a implementação do disposto na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
2 - Desde a sanção da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em 1996, cujo Capítulo V, nos artigos 58 a 60, define a Educação Especial como modalidade de ensino, pouco foi alcançado para garantir o direito à educação escolar a todas as pessoas com deficiência. Dos 2,4 milhões de pessoas com deficiência em idade escolar no Brasil, somente 654.606 estão matriculadas
em escolas especiais e nas classes comuns de escolas de Educação Básica (Revista Educação: Sem Segredos. Contagem (MG): Iemar, n. 002, ano 1). Ainda que insuficiente, representa, sem dúvida, avanço significativo, considerando-se o longo tempo em que essas pessoas permaneceram na
posição de alvos da caridade popular e da assistência social, e não de direitos sociais, entre os quais se inclui o direito à educação (Parecer CNE/CEB nº17/2001). Tal avanço deverá intensificar-se, a partir de 2010, no Rio Grande do Sul, por meio do incremento do atendimento da demanda de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculados nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), e mantendo-se o trabalho das escolas especiais públicas e privadas.
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