Parecer Dispensa Licitação
Monografias: Parecer Dispensa Licitação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nilzaamada • 24/9/2014 • 581 Palavras (3 Páginas) • 383 Visualizações
RATIFICO em _____/_____/___
TICIO DE ALMEIDA Diretor Presidente – PESCAP
Processo: 38.000.027.2014
Assunto: Aquisição de material permanente para Ação do Peixe Popular e Semana Santa do ano em exercício.
I – DO RELATÓRIO:
Trata-se de expediente formulado pela CAF/PESCAP, acerca da possibilidade jurídica e do devido procedimento legal a ser realizado, para aquisição de material permanente para a ação do peixe popular do ano de 2014.
Ressalta-se que os presentes autos viram devidamente instruídos com a especificação técnica e estimativa de cotação de preços dos objetos a serem prestados por este processo, estando de acordo com os valores de comércio do mercado especializado no ramo.
É o relatório. Passo a opinar.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO:
Em consulta as diretrizes do Direito Público, constata-se que a regra no Serviço Público é a realização de licitação. Entretanto, a própria Lei 8.666/93, que rege a matéria, disciplina ocasiões em que é permitido ao administrador contratar diretamente de forma excepcional.
Entre as demais hipóteses de exceções previstas na legislação vigente, mister se faz ressaltar a possibilidade da dispensa do processo licitatório, para a contratação de bens e serviços que custam até 10% do valor previsto no artigo 23, inciso II, línea a, da Lei 8.666/93, a saber:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em funções de seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II – para compras e serviços não reconhecidos no inciso anterior:
a) convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
De acordo com a estimativa de cotação de preços constante nos autos do processo, nota-se que o menor valor cotado foi de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos), ofertado pela empresaTUDO FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP (doc. anexo). Assim, pelo valor apresentado, fica evidenciado tratar-se de uma dispensa de licitação pautada no artigo 24, inciso II que passa a dispor:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na línea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Portanto, faz-se forçoso a contratação pela urgência e celeridade no processo onde éassegurado a esta autarquia o gozo da prerrogativa acima discorrida. Conquanto, para que a legalidade do procedimento não seja comprometida, correndo eminente risco de nulidade dos atos já praticados, necessário se faz
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