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Parecer Jurídico

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Por:   •  24/8/2014  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  235 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

EMENTA: ILÍCITO CIVIL – ILÍCITO PENAL – RESPONSABILIDEDE CIVIL OBJETIVA- RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA – CULPA ANÔNIMA – AÇÃO CIVIL – AÇÃO PENAL’

Analisando-se o caso concreto, trata-se da morte da paciente PALMERINA PIRES RIBEIRO, que estava internada no Posto de Atendimento Médico (PAM) de São João de Meriti, com um quadro de infecção renal, entretanto a paciente encontrava-se consciente e se recuperando aos poucos. O fato que desencadeou a sua morte foi a aplicação de café com leite na sonda incorreta – que leva o alimento direto para a veia e causou a morte da paciente. Palmerina começou a ter convulsões e morreu quatro horas depois de ter sido atendida pela estagiária do Posto de Atendimento. Em nota, a Prefeitura de São João de Meriti informou que uma sindicância foi aberta para esclarecer o caso e a estagiária e as enfermeiras supervisoras foram afastadas de suas funções e que: “Os responsáveis pelo erro serão punidos exemplarmente e deverão também responder a inquérito aberto na 64ª DP (Vilar dos Teles)".

Fundamentação:

A ilicitude não é uma peculiaridade do Direito Penal, pode ter lugar em qualquer ramo do Direito. Será chamada de ilicitude penal ou civil tendo exclusivamente em vista a norma jurídica que impõe o dever violado pelo agente. No caso de ilícito penal, o agente infringe uma norma penal, de Direto Público; no ilícito civil, a norma violada é de Direito Privado. Tanto é assim que uma mesma conduta pode incidir, ao mesmo tempo, em violação à lei civil e à penal, caracterizando dupla ilicitude. Dependente de sua gravidade.

No caso em tela, não obstante o inquérito aberto para apuração da responsabilidade da estagiária e das enfermeiras supervisoras no âmbito do direito penal é preciso determinar a responsabilidade civil do Estado.

De acordo com o professor Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, ao advertir que a responsabilidade por falta de serviço, falha do serviço ou culpa do serviço, não é modalidade de responsabilidade objetiva, mas subjetiva, posto que é responsabilidade com base na culpa, é culpa do próprio Estado, do serviço que lhe incumbe prestar, não individualizável em determinado agente público, insuscetível de ser atribuída a certa agente público, porém no funcionamento ou não funcionamento do serviço, por falta na sua organização. Cabe, neste caso, conclui o professor, à vítima comprovar a não prestação do serviço ou a sua prestação retardada ou má prestação, a fim de ficar configurada a culpa do serviço, e, consequentemente, a responsabilidade do Estado, a quem incumbe prestá-lo (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, princípios gerais do Direito Administrativo)

Conclusão:

Por todo o exposto, fica constatada a responsabilidade subjetiva do Estado, pela culpa anônima, pela morte da paciente nas dependências de um Posto de Atendimento Médico do Município, devendo responder na esfera civil pelos danos causados.

É o Parecer s.m.j

Município,... de ...........de 2011

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