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Ação de divorcio com partilha de bens

Por:   •  25/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.476 Palavras (6 Páginas)  •  435 Visualizações

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EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  _____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP.

INGRID NUNES MATIAS, brasileira, balconista casada, portadora do RG nº (...), CPF nº (...), residente e domiciliada na Rua Certaº X, no Bairro Certeza, cidade de Porto Velho – RO, por seus advogados ao assinado com procuração anexa, com escritório profissional à Rua da Vida, nº Y, Bairro Eterno, na cidade de Porto Velho - RO, onde recebe intimações e notificações de praxe, com fundamento na legislação civil, artigo 226 e parágrafo 6º da Constituição Federal, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c PARTILHA DE BENS  em face de PAULO FREITAS MATIAS, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Verde, nº W, Bairro Da Cor, município de São Paulo – SP.

DOS FATOS

 A requerente contraiu núpcias com o réu em 01 de Outuro de 1973,  sob o regime parcial de bens, conforme certidão de casamento anexo, não existindo entre ambos pacto  antenupcial. O casamento durou 31 anos, o qual acabou após a relação se tornar insustentável.

Ocorre que, desde 2004 a requerente está separada de fato do réu, em razão da impossibilidade de conviver harmoniosamente pelo fato do requerido ser muito violento. Da união nasceram 4 filhos, atualmente todos absolutamente capazes. (docs pessoais em anexo).

Durante a constância do casamento as partes adquiriram 2 imóveis, a saber:

(1º) 1 Terreno Urbano, Setor 002, Quadra 092, Lote 412, localizado na Av., XXX, Bairro, na cidade de São Paulo. (cópia do contrato de compra e venda em anexo)

(2º) 1 Terreno Urbano, Setor 002, Quadra 092, Lote 453, localizado na Av., XXX, Bairro, na cidade de São Paulo. (cópia do contrato de compra e venda em anexo)

O requerido desde a separação de fato em 20/12/2004 nunca aceitou realizar o divórcio consensualmente, tão pouco fazer a partilha de bens. No ano de 2008 o mesmo vendeu o 1º imóvel e o 2º imóvel pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada um, totalizando a quantia de R$ 20.000,00(vinte mil reais) conforme recibos de quitação anexos tendo a requerente assinado tais recibos na esperança de receber a metade do valor da venda do imóvel, mas o requerido nunca repassou nenhum valor a requerente.

Atualmente a requerente reside nesta cidade com atual companheiro Sr. Da Silva, seu filho e neta, onde depende da ajuda financeira do companheiro e cuida de sua neta.

Por não haver a acordo amigável e impossibilidade do requerido em realizar o divórcio consensual com a partilha dos bens, a requerente vem socorrer ao judiciário.

DO DIREITO

I – Do Benefício da Assistência Gratuita

A Requerente declara, que não esta em condições de pagar as custas do processo, honorários periciais e honorários advocatícios, sem prejuízos do sustento próprio e da família. Além disso, a requerente é beneficiada pelo Programa “Pro Bono Público” instituído pela OAB e seguido pelo Escritório de advocacia, que é a prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à justiça por não ter a requerente condição de arcar com os honorários advocatícios e custas processuais, conforme requerimento anexo.

A requerente não exerce atividade laborativa, sendo dependente do atual companheiro e ainda exerce cuidados para com sua neta. Posto isso requer o benefício da justiça gratuita de acordo com a lei 1.060/1950.

Lei 1060/1950
“Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei.”

II – Do Fundamento Jurídico:

Em conformidade com a Constituição Federal em seu Artigo 226, parágrafo sexto, em vigor:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido esta de acordo com a Carta Magna e a Legislação processual e civil vigente.

Código Civil assim assevera:

“Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

IV - pelo divórcio.”

Ante o fato de a Requerente e Requerido se encontram separados de fatos há alguns anos, em virtude dos fatos acima relatados, tornando-se impossível uma reconciliação.

Art. 226 § 6º, CF

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

Lei 6515

“Art 5º - A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.

§ 1° A separação judicial pode, também, ser pedida se um dos cônjuges provar a ruptura da vida em comum há mais de um ano consecutivo, e a impossibilidade de sua reconstituição.

Art. 25. A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8°), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou. “ 

III – Da Partilha dos bens.

Art. 1658, 1660 e 1662, CC

“Do Regime de Comunhão Parcial

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes..

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