Passivos Divisíveis e Indivisíveis
Seminário: Passivos Divisíveis e Indivisíveis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelmoreno18 • 3/6/2014 • Seminário • 2.111 Palavras (9 Páginas) • 318 Visualizações
Obrigações de Divisíveis e Indivisíveis; Introdução às Obrigações Solidárias
Caso Concreto 1
(TRT 6a. região – 2010 – Adaptada) Clodoaldo e Jerônimo são coproprietários de uma fazenda de criação de cavalos de raça no interior do estado. E, como pessoas físicas, negociam conjuntamente a venda de animais, inclusive por meio de feiras e leilões. Obrigaram-se, então, a entregar a Manoel e a Francisco um cavalo de raça, campeão de vários prêmios. No entanto, o cavalo fugiu da fazenda por descuido de Teotônio, empregado de Clodoaldo e Jerônimo e funcionário da fazenda, que deixou a porteira aberta. O animal morreu atropelado. Clodoaldo e Jerônimo podem ser responsabilizados pelo inadimplemento dessa obrigação? Explique sua resposta.
R: Sim, pois trata se de prestação indivisível, que se tornou divisível pela perda do objeto da prestação por culpa de seu funcionário. Perda com culpa, havendo, portanto responsabilidade.
Questão Objetiva 1
(CESPE – 2008 – TJAL) Considerando que os irmãos Gustavo, Eduardo e Leonardo tenham adquirido um barco de pesca a ser pago em cinco prestações mensais de R$ 5.000,00, tendo firmado, para tanto, um contrato que contém cláusula de solidariedade, assinale a opção correta com relação a esse negócio jurídico.
a) Caso os devedores não cumpram a obrigação referente ao pagamento, o credor poderá exigir apenas de um deles o total da dívida comum, pois, se pretender exigir o pagamento parcial, deverá demandar cada um pela sua cota.
b) Ainda que a prestação se impossibilite por culpa de Gustavo, subsistirá para todos o encargo de pagar o equivalente, embora somente Gustavo responda pelas perdas e danos.X
c) Por se tratar de obrigação solidária, Eduardo, uma vez demandado, poderá opor ao credor a compensação do valor que o próprio credor deve a Gustavo com a dívida comum.
d) Se uma ação para cumprimento da obrigação for proposta somente contra Leonardo, apenas ele responderá pelos juros da mora.
e) Após assinado o contrato, caso Gustavo tenha estipulado, em acordo com o credor, cláusula penal para a hipótese de descumprimento da obrigação, os outros dois devedores terão sua situação agravada, ainda que não tenham consentido previamente, por se tratar de obrigação solidária.
Questão Objetiva 2
(OAB/PB - 2004) O Código Civil estabelece, com relação às obrigações divisíveis e indivisíveis que:
a) diante da pluralidade de credores, sendo indivisível a prestação, o devedor se desobrigará pagando a apenas um deles, desde que este lhe dê caução de ratificação dos outros credores.
b) havendo dois ou mais devedores, cada um será responsável pela dívida toda, mesmo que a prestação seja divisível.
c) quando se trata de obrigação divisível, o credor deverá recebê-la por partes do devedor.
d) quando indivisível, a obrigação resolvida em perdas e danos não se descaracteriza como tal.
Obrigações Solidárias
Caso Concreto 1
(CESCRANRIO – BNDES – 2010 – adaptada) Caio e Trício formalizaram contrato de conta-corrente com um Banco, tendo recebido talões de cheque para movimentação da conta. Trício emitiu um cheque no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem a devida provisão de fundos. Aduzindo existir solidariedade passiva entre os correntistas, o Banco comunicou o evento aos órgãos de proteção ao crédito, com inscrição de Caio e Trício como devedores. Inconformado, Caio postulou ao Banco a retirada do seu nome dos citados órgãos de proteção ao crédito, o que foi indeferido administrativamente. Observando o instituto da solidariedade identifique quem tem razão o Banco ou Caio? Explique sua resposta.
R: Quem está correto no caso concreto é o Banco, tendo em vista, a situação de o caso concreto tratar-se de solidariedade passiva, onde há pluralidade de devedores, podendo a totalidade de o débito ser exigida pelo credor a qualquer dos devedores.
Caso Concreto 2
(CESPE – Promotor – MPE-ES/2010) Carlos, Pedro e Gustavo, irmãos, maiores de idade, casados e com filhos, contrataram os serviços de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na festa de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no ato da contratação, ficando acertado que o restante seria pago após a prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores. Com base na situação hipotética acima apresentada, a morte de um dos irmãos terá o poder de romper a solidariedade
R: A solidariedade está rompida em relação aos herdeiros do devedor falecido, conforme artigo 276 CC.
Questão Objetiva 1
(FCC – TJMS 2009) Na solidariedade ativa,
a) se um dos credores falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a receber a integralidade do crédito do finado.
b) mais de um credor está obrigado à divida toda.
c) mais de um devedor pode exigir a dívida toda.
d) convertendo-se a prestação em perdas e danos não mais subsiste a solidariedade.
e) cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Questão Objetiva 2
(TJ/SP - 2003) Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos devedores solidários,
a) subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos decorrentes da impossibilidade.
b) os devedores solidários não culpados respondem somente pelo encargo de pagar o equivalente.
c) fica insubsistente a solidariedade passiva, passando o devedor que impossibilitou a prestação a responder isoladamente pelo encargo de pagar o equivalente e pelas perdas e danos decorrentes.
d) os devedores solidários não culpados respondem somente por perdas e danos decorrentes da impossibilidade.
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