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Peculato

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Por:   •  30/5/2014  •  Tese  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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Peculato mediante erro de outrem

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Considerações iniciais:

Trata-se de crime inspirado no código Penal Italiano. E alguns autores classificam esse crime como peculato estelionato. Contudo Magalhães Noronha critica essa expressão, por considerar inapropriado comparar o crime em estudo com o estelionato, pois, este ocorre por provocação do agente (em relação ao erro).

E no peculato mediante erro de outrem, não há qualquer provocação do agente.

Núcleo do Tipo: É apropriar (tratar como a coisa como se fosse prória, como se fosse dona).

Objeto Material: Dinheiro ou qualquer utilidade (com valor econômico ou não).

Consumação e Tentativa: O crime de peculato mediante erro de outrem se consuma com a apropriação (trata coisa alheia como se fosse própria). Para isso é possível fracionar o iter criminis? Sim, pois, pode iniciar a execução do crime mediante alguns fatos. Então admite-se tentativa.

Sujeito da Infração: Trata-se de um crime próprio, que só funcionário público pode cometer. Porém o tipo penal fala de cargo (exclui emprego e função? E assim o fato é atípico?). Não, diz respeito a todo funcionário público, e portanto a conduta é típica (art. 327 é uma norma de extensão, afim de definir quem é funcionário público para fins penais).

Ressalva: o particular pode concorrer, apesar de ser crime próprio. As circunstancias pessoas se comunicam quando forem elementares do tipo penal incriminador. (art. 30 do CP)

Sujeito Passivo: A administração pública, e o próprio Estado, além disso o particular prejudicado.

Elemento Subjetivo da Infração: Dolo (admite-se somente a modalidade dolosa).

Quanto ao resultado: É crime material, pois, há resultado naturalístico.

PENA, POSSIVEIS BENEFICIOS E AÇÃO PENAL.

Pena: de um a quatro anos. Não é de menor potencial ofensivo, mas é possível aplicar a suspensão condicional do processo, pois o parâmetro é a pena mínima. Embora não seja infração de menor potencial ofensivo, é possível aplicar o instituto da suspensão condicional do processo.

É possível com a pena em concreto aplicar a regra da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou multa. Art. 44 do CP. E o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça, e em regra o sujeito deve ser primário, mas também aplica-se ao reincidente.

Ação: Ação Penal Pública Incondicionada.

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