Peculato
Seminário: Peculato. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LUCASVN • 1/12/2014 • Seminário • 312 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
. Peculato: funcionário público contra a administração em geral, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros, se souber atuando com um funcionário público.
Os verbos são "apropriar" ou "desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse. Apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio.
Espécies: O artigo 312 do Código penal tipifica o peculato como: "Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou alheio.
Modalidades:
Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;
Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;
Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.
Pena: No Brasil, de acordo com o artigo 312 do Código Penal Brasileiro, na forma dolosa o peculato resulta em reclusão, de dois a doze anos, e multa. Em sua forma culposa, detenção, de três meses a um ano.
Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): O referido artigo trata-se de crime contra administração pública apresenta a conduta do funcionário público que se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que lhe foi entregue por engano, descuido, desleixo ou qualquer outro erro que levou terceiro a entregar quantia ou utilidade ao funcionário público. Artigo 313
Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa".
Peculato de Uso: Haverá crime quando tratar-se de bem fungível
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