Pedido De Reconsideração Descumprimento De Liminar
Exames: Pedido De Reconsideração Descumprimento De Liminar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CamiaSCarvalho • 9/8/2014 • 700 Palavras (3 Páginas) • 420 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX
FULANO, já devidamente qualificado nestes autos da ação que move contra EMPRESA, também qualificados, vem perante V. Exa., por seus advogados infrafirmados, apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da decisão que não reconheceu o descumprimento de decisão liminar (evento nº 84), pelas razões abaixo expostas.
Consoante decisão referida, a MM. Juíza reconheceu a existência de restrição creditícia em nome do Autor, porém considerou não haver descumprimento de liminar por parte da empresa Ré por constarem, nos últimos extratos fornecidos pelos órgãos de inadimplência, restrições realizadas pela Telefônica S/A.
Diante disto, cumpre esclarecer, que a empresa Telefônica S/A trata-se de um grupo mundial de telefonia que detém marcas como a Telefônica, VIVO, Movistar e O2, sendo a VIVO S/A a marca comercial no Brasil, segundo o site da referida empresa.
Telefônica e Vivo são duas marcas bem conhecidas dos brasileiros. Telefônica é a marca institucional, adotada mundialmente pelo Grupo Telefônica. Vivo é a nossa marca comercial aqui no Brasil. Mundo afora, temos duas outras marcas comerciais: Movistar, para Espanha e demais países da América Latina; e O2, para Reino Unido, Alemanha, República Tcheca e Eslováquia. (GRIFOS NOSSOS)
É importante frisar que o Grupo Telefônica se consolidou no Brasil em 2011 com a fusão da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp) e a Vivo S/A, conforme comunicado (“Fato Relevante”) divulgado no site Grupo, em anexo.
As administrações da Telecomunicações de São Paulo S.A. – Telesp (“Telesp”) e Vivo Participações S.A. (“Vivo Part.” e, em conjunto com a Telesp e a Vivo S.A., as “Companhias”), vêm a público, na forma e para os fins das Instruções CVM nº 319/99 e 358/02, conforme alteradas, informar que foram aprovados nesta data, pelos seus respectivos Conselhos de Administração, os termos e condições da Reestruturação Societária concernente à incorporação da Vivo Part. pela Telesp visando dar continuidade à simplificação da estrutura organizacional das Companhias e auxiliar na sua integração conforme anunciada por meio de Fato Relevante divulgado em 14 de junho de 2011 (“Reestruturação Societária”). (GRIFOS NOSSOS)
Sobre o mesmo tema, em notícia veiculada no site G1:
A compra da Vivo pela Telefónica foi anunciada em julho de 2010, depois de cerca de dois meses de negociações, mas dependia da aprovação do Cade, que defende a competição no mercado brasileiro, e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já havia aprovado o negócio ainda em 2010, estabelecendo metas para a expansão do serviço da Vivo.
Para se tornar a única controladora da Vivo, a Telefónica adquiriu da Portugal Telecom os 50% da empresa portuguesa na Brasilcel, que controla a operadora de telefonia móvel. No mesmo ano, a espanhola entrou no capital da Telecom Itália, que gerencia a TIM no Brasil. (GRIFOS NOSSOS)
Faz-se necessário registrar, ainda, que os valores encontrados nos extratos do SPC/Serasa são sempre os mesmos, de R$ 100,39 (cem reais e trinta e nove centavos), assim como a data de entrada da restrição, dia 31 de
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