AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
Por: Mendes • 21/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.135 Palavras (5 Páginas) • 317 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF.
MÉVIO, brasileiro, profissão XXX, estado civil XXX, com RG nº XXX, inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado na R. XXX, Municipio X, Estado XXX com endereço eletrônico XXX, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, conforme procuração anexa, XXX, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil XXX, com escritório situado na R. XXX, nº XXX, com fulcro no Art.5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal e pelo Art. 2º da Lei 4.717/65 propor
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
Em face do FULANO DE TAL, brasileiro, Presidente da República Federativa do Brasil, estado civil XXX, com RG nº XXX, inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília, CEP 70.150-900, com endereço eletrônico XXX, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I – DOS FATOS
Foi concedida pelo atual presidente e réu ao Centro Universitário – Nova Fronteira, a qualificação de Organização Social. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado que explora comercialmente atividades de ensino e pesquisa em graduação e pós-graduação em diversas áreas.
Sendo assim, foi firmado contrato de gestão para descentralização das atividades de ensino, sendo autorizado pelo presente ainda o uso de um prédio para recepção de novas instalações e ainda permitindo a transferência de recursos orçamentários.
Ainda, foi celebrado contrato entre a União e o Centro Universitário, através do Presidente, que dispensou licitações, para prestação de serviços de pesquisa de opinião.
Além das irregularidades apontadas, vários veículos de comunicação informam que Sicrano e Beltrano, sócios do Centro Universitário, são filhos do Presidente da República.
Diante do exposto, propõe-se a presente ação popular.
II – DO CABIMENTO
A lei 4.717/65 é clara ao estabelecer em seu Art. 1º:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Sendo assim, plenamente possível a interposição da presente ação, já que configurado ato lesivo ao patrimônio da União.
III – DA LEGITIMIDADE ATIVA
O polo ativo da presente demanda é formado por cidadão, capaz e com seus deveres políticos ativos e em ordem, conforme titulo de eleitor anexo, cumprindo requisito da primeira parte do Art. 1º da Lei 4.717/65.
IV – DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Por tratar-se de ato direto do atual Presidente da República, correto o polo passivo, já que Quando o objeto da ação popular versar sob ato legislativo de efeito concreto, “os beneficiários que devem figurar no polo passivo são aqueles que se favorecem diretamente do ato ou da omissão lesiva.
V – DO DIREITO
V.I – DA VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DA MORALIDADE/IMPESSOALIDADE
A Constituição Federal estabelece no Art. 37 que todos os atos da administração pública devem ser seguidos de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
O caso em tela afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade pois o presidente da república usou de seus poderes para beneficiar empresa em que seus filhos são sócios.
Comprovado o grau de parentesco, pela juntada de documentos, fica mais do que claro afronta aos princípios constitucionais.
V.II – DO BENEFICIO INJUSTO
Foi concedido benefício injusto quando da concessão de possibilidade de utilização de imóvel público sem remuneração.
V.III – DA AFRONTA AOS REQUISITOS DA LEI 9.637/98
É requisito estabelecido pela Lei 9.637/98 que as pessoas jurídicas para que sejam qualificadas como organização social não podem ter fins lucrativos:
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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