Аção de obrigação de fazer com pedido de antecipação liminar da tutela
Por: João Araujo • 13/3/2018 • Abstract • 962 Palavras (4 Páginas) • 569 Visualizações
EXCELENTíSSIMO DOUTOR JUIZ DA _____ VARA CIVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.
JORGE ANTUNES, brasileiro, casado, auxiliar, portador do RG sob n. 34532367 SSP/PR e CPF/MF sob n. 7965.05494.0099-09, endereço eletrônico “coitado_coitado@gmail.com” residente e domiciliado na Rua dos Cardosos n. 45, centro, na cidade de Foz do Iguaçu, estado do Paraná. CEP 85.851-230, neste ato representado por seus advogados subscritos na procuração anexa (doc.02) e com endereço no rodapé, para fins do artigo 106, I do Novo Código de Processo Civil, vem mui respeitosamente à Vossa Excelência, ajuizar a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO LIMINAR DA TUTELA, em fase de
GOLD MED PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Das Missões n. 3456, centro, Curitiba, estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 32.567.098/0001-78, com endereço eletrônico goldprevi@gmail.com, CEP 80.001-100, pelos relevantes motivos de fato e de direito adiante expostos.
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junto declaração de hipossuficiência (Doc.03), cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Doc.05). Por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II - DOS FATOS
O requerente é usuário do plano de saúde da empresa do requerido, desde 2010 com cobertura integral desde consultas, exames, até internamentos, estando em dia com suas prestações mensais.
No dia 02 de fevereiro de 2018, reuniu-se com amigos para um jantar casual, no decorrer do dia sentiu fortes dores no peito, o que já estava ocorrendo com frequência nos outros dias, mesmo assim foi ao encontro dos amigos, lá no jantar comentou sobre seus estranhos sintomas aproveitando que Carlos Prestes médico e amigo do requerido esta presente, ele orientou o requerido ir até seu consultório para uma avaliação na manhã seguinte. Assim o fez, e neste consulta, o médico Carlos que não é convencionado da empresa da requerida, identificou algo grave, mas para ter maior precisão o requerido deve fazer o exame de Cintilografia Miocárdia.
Como o requerente tem plano de saúde não êxito, saiu do consultório de Carlos com o pedido do exame e foi até a central de liberação de exames do seu plano de saúde, por se tratar de um exame de urgência, a liberação deveria ficar pronta no mesmo dia, mas a atendente pediu 24 horas para voltar e retirar a liberação. O requerido voltou para casa apreensivo, não dormiu preocupado não com o exame, mas sim com seu coração, seguro de estar coberto pelo contrato conforme consta na clausula 10ª para esse exame especifico.
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