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Penal- Crimes

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Por:   •  26/9/2014  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  361 Visualizações

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Principais são os crimes que existem independentemente de qualquer outro crime (furto, homicídio etc.). Acessórios (ou remetidos) são os crimes que pressupõem a existência de outro ou outros crimes (receptação, lavagem de capitais, uso de documento falso etc.).

Crimes condicionados são os que têm a punibilidade condicionada a um fato exterior e posterior à consumação. Incondicionados os que não subordinam a punibilidade a tais fatos

Crimes condicionados e incondicionados

O crime condicionado é aquele, cuja punibilidade, depende de uma condição exterior e posterior.

Ex. art. 7º, CP. Ficam sujeitos à lei brasileira embora cometidos no estrangeiro:

....

II – os crimes:

a) Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) Praticados por brasileiro;

c) Praticados em aeronaves ou embarcações ...

§2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente em território nacional (condição posterior);

b) ser o fato punível também no país que foi praticado (condição exterior);

Já o crime incondicionado não depende ou não subordina a punibilidade a tais fatos.

crimes simples e complexos

Simples, é o crime que apresenta apenas um tipo penal. Ex. homicídio.

Complexo, é a reunião de dois ou mais crimes. Ex. extorsão mediante sequestro art. 159, CP. Neste caso há junção dos crimes. De extorsão art. 158 e sequestro art. 148, CP.

crime progressivo

Neste tipo de crime, o agente, para alcançar de um resultado mais grave, passa por outro menos grave. Ex. o homicídio, em que a violência física antecede a morte, ou seja, o evento morte suprimi o crime de lesão corporal.

Delito Putativo: Dá-se quando o agente imagina que a conduta por ele praticada constitui crime mas em verdade constitui uma conduta atípica, ou seja não há punição para o ato praticado.

25) Crime de Flagrante Esperado: Ocorre quando o indivíduo sabe que vai ser a vítima de um delito e avisa a Polícia, que põe seus agentes de sentinela, os quais apanham o autor no momento da prática ilícita; não se trata de crime putativo, pois não há provocação.

61) Delito de referência: É a denominação dada por Maurach ao fato de o sujeito não denunciar um crime conhecido quando iminente ou em grau de realização, mas ainda não concluído, questão que será analisada no concurso de agentes.

62) Delito de Impressão: Causam determinado estado anímico na vítima. Dividem-se em:

a) Delitos de inteligência: os que se realizam com o engano, como o estelionato.

b) Delitos de sentimento: incidem sobre as faculdades emocionais, como a injúria.

c)

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