Penal Princípios Gerais
Tese: Penal Princípios Gerais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: verat81 • 1/10/2013 • Tese • 623 Palavras (3 Páginas) • 251 Visualizações
Princípios Gerais:
1. Não há pena sem processo
No Brasil ninguém vai preso sem o devido processo legal.
O devido processo penal é duplo:
a) Devido processo legal clássico - contém todas as fases do processo;
b) O novo devido processo legal - Lei 9.099/95 - dispõe outras formas de fases do processo.
2. Não há pena sem ação
O juiz não pode agir de ofício. Fundamento - se deve ao processo tipo acusatório vigorante que distingue as funções de investigação, denúncia e julgamento.
3. Princípio do Juiz Natural
Há duas regras básicas:
a) Há um juiz competente para a causa;
b) Está proibido pela Constituição Federal a criação de Tribunal de Exceção.
4. Princípio do Contraditório
É a possibilidade de contrariar argumentos, provas.
Existem provas que são colhidas sem o contraditório, são as chamadas Provas Cautelares. Exemplo de prova cautelar: perícias.
As provas cautelares tem o contraditório diferido ou seja, adiado, o contraditório é postergado para o processo.
5. Princípio da Ampla Defesa
Contém duas regras básicas:
a) Possibilidade de produzir provas;
b) Possibilidade de recursos.
Obs.: não existe fase de defesa no Inquérito Policial, pois é peça administrativa.
6. Princípio da Presunção de Inocência
Este princípio está conceituado na Convenção Americana sobre direitos humanos.
Consiste em que todo acusado é presumido inocente até que se comprove a sua culpabilidade.
Duas regras:
a) Cabe a quem acusa o ônus de provar a culpabilidade;
b) Regra de tratamento no sentido do acusado não poder ser tratado como condenado.
O acusado pode ser preso durante o processo ? Seria esta prisão inconstitucional ?
Resp.: Sim, pode o acusado ser preso durante o processo, desde que o juiz fundamente a necessidade da sua prisão cautelar. Não fere nenhum princípio constitucional.
7. Princípio da Verdade Real
Conecta-se à regra da liberdade de provas: todos os meios probatórios em princípio são válidos para comprovar a verdade real.
Esta regra é absoluta ?
Resp.: Esta regra não é absoluta, existem exceções:
a) Prova ilícita - são as provas adquiridas por meios ilícitos. Ex.: prova mediante tortura.
b) Prova Ilegítima - são as provas colhidas com violação de normas processuais. Ex.: busca domiciliar sem ordem do juiz.
c) Art. 475 do CPP - diz respeito às provas nos Julgamentos pelo Tribunal do Júri. Deve-se juntar as provas ao processo com três dias de antecedência ao Júri.
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