Penas E Garantias
Monografias: Penas E Garantias. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: arthursm11 • 2/12/2014 • 8.772 Palavras (36 Páginas) • 217 Visualizações
Carvalho, Salo De: “Pena e Garantias”. Rio de Janeiro, Editora Lúmen Juris, 2008.
Introdução.
“Pena e Garantias é uma obra sobre a história da pena, em suas codificações, mostrando as correntes de pensamento através dos tempos e sua ‘evolução ideológica’, passando por autores clássicos até os contemporâneos. A obra mostra a realidade do sistema carcerário no Brasil e suas possíveis soluções. A obra faz paralelos com realidades distintas, mostrando as diferentes perspectivas dos marginalizados e do poder punitivo, tentando explicar o motivo que move a massa carcerária às rebeliões ao sistema”
Capítulo I – A conquista do Paradigma Garantista
I. Garantismo e inquisitorialismo: modelos paradigmáticos em tensão. (p.1)
•“O direito Penal e o direito Processual penal atuariam como parâmetros de tutela à liberdade, sendo que os direitos políticos possibilitariam os canais de acesso do cidadão as decisões sobre ‘as regras do jogo’.” (p.1).
•“O ênfase no penal não decorre unicamente do interesse acadêmico na disciplina mas, e sobretudo, devida às manifestações de vanguarda que este ramo jurídico proporcionou no período de ilustração.” (p.3).
•“A partir destas considerações, o trabalho é desenvolvido na configuração do saber (paradigma) inquisitorial e do saber (paradigma) garantista, identificando suas características, princípios e valores fundamentais, o processo de crise e substituição paradigmática, bem como seu legado à teoria do direito e às relações de poder existentes em sua conformação e declínio.” (p.4).
II. O Paradigma da intolerância: O modelo jurídico inquisitorial. (p.4)
•“No direito a doutrina tradicional limitas as questões do modelo inquisitorial às (importantes) modificações processuais (do modelo acusatório-ordálio privado ao modelo inquisitivo) ou à criação da prima scuola, a denominada ‘Escola Clássica’ do direito penal, marco genealógico da ciência criminal moderna (direito penal, processo penal, criminologia e política criminal).” (p.4).
•“Cada estrutura de pensamento político elabora formas de compreensão sobre o desvio, o delito, o juízo e a pena.” (p.5).
•“O olhar sobre o medievo possibilita aos europeus diagnóstico de problemas atuais em decorrência das constantes tendências de retorno a infância civilizatória pela retomada de práticas bárbaras, na realidade periférico-marginal latino-americana tal análise, mais que diagnóstico de possibilidades de retorno histórico, afirma e desnuda relações vivas e pulsantes, caracterizadoras de uma sociedade na qual coabitam práticas sociais e institucionais pré e pós modernas (trans-modernidade) .” (p.6).
•“Entre o sistema político imperante e o conteúdo do direito processual penal existe uma direta e imediata relação, de visibilidade mais intensa, inclusive, que o nexo entre historia politica e direito penal material.” (p.6-7).
•“As primeiras manifestações do processo inquisitorial ocorreram na Roma Imperial, após a introdução dos delitos laesae maiestatis (subversão e conjura), nos quais o ofendido era o soberano.” (p.7).
•“Importante lembrar que a ação popular (pública) nasceu posteriormente, com a introdução dos delitos contra a coletividade.” (p.8).
•“Durante a Alta Idade Média, o processo retomou sua característica acusatória de natureza privada, sendo que o sistema inquisitivo reaparece na Baixa Idade Média, mais precisamente no século XII.” (p.8).
•“A modificação do ambiente do século XIII provoca uma profunda alteração na consciência social e na estrutura organizacional.” (p.9).
•“Os tribunais forneceram, ao saber oficial, um aparato político otimizado - quando o cristianismo se transformou em religião oficial do Império, a questão virou política -, visto que a excomunhão dos ‘diversos’ ocorria via procedimento inquisitorial. Em realidade, o fato revela a conotação política do processo penal no medievo.” (p.12).
•“Juridicamente o modelo inquisitorial estrutura uma nova economia de poder cujas manifestações são presentes até os dias atuais, sobretudo por ser um sistema fundado pela busca de uma ‘verdade real’.” (p.12).
•“No Brasil, o tribunal do Santo Ofício iniciou suas atividades em 1572, permanecendo ático até a independência. [...] O santo ofício interferiu profundamente na vida colonial, durante mais de dois séculos, perseguindo portugueses, brasileiros, índios e africanos nos quatro cantos do Brasil.” (p.12).
•“Com o ‘achamento’ e a colonização, nota-se claramente a transposição desta máquina judiciaria para o Brasil, a qual possibilitou não apenas a repressão política dos ‘hereges’, mas o controle dos dissidentes políticos e das classes subalternas, inclusive com o genocídio dos povos nativos.” (p.13).
•“A palavra pecado abunda nos tipos penais e os crimes contra a fé católica eram penalizados pelo Estado sem ter uma separação efetiva entre as atribuições de um ou de outro no que diz respeito ao ato de punir.” (p.13).
•“A ruptura com o jusnaturalismo teológico, que o ocorreu em 1830 com a publicação do estatuto liberal, representa o amadurecimento do processo de reforma penal que o século XIX vai dinamizar no Ocidente.” (p.13).
•“Importante aqui é ressaltar, na construção deste modelo processual persecutório de investigação e busca (conquista) da verdade juridicamente válida, sua proliferação em dimensões extraordinárias, muito em decorrência de uma característica trans-histórica e de sua alta funcionalidade para manutenção/legitimação de máquinas judiciárias autoritárias fundadas no signo defensivismo.” (p.14).
•“Para caracterizar a epistemologia inquisitiva, propõe a identificação de elementos assimétricos ao da epistemologia garantista que poderiam ser encontrados na definição normativa (direito penal), na comprovação judicial do desvio penalmente relevante (processo penal) e nas formas de sanção (execução da pena).” (p.14).
•“A análise do sistema penal não recairia sobre o fato (pré)determinado
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