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Pessoa Juridica

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Por:   •  12/9/2013  •  870 Palavras (4 Páginas)  •  465 Visualizações

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PESSOA JURÍDICA

É o ente formado pela coletividade de pessoas ou bens, por força de determinação legal.

Há 2 espécies de Pessoa Jurídica:

1. Pessoa Jurídica Intersubjetiva (ou corporação): a coletividade, aqui, formada por pessoas e não bens. Por exemplo, partido político, associação, etc.

2. Pessoa Jurídica Patrimonial: A pessoa jurídica é formada pela coletividade de bens. É o caso, por exemplo, das fundações.

Classificação das Pessoas Jurídicas

Pessoa Jurídica de Direito Público

1. Pessoa Jurídica de Direito Público Externo: São Estados estrangeiros e demais entidades regulamentadas pelo Direito Público Internacional. Por exemplo, Japão, ONU, etc.

2. Pessoa Jurídica de Direito Público Interno: Pessoas Jurídicas que têm atuação interna. Em regra, fazem parte da Administração Indireta ou direta.

Pessoa Jurídica de Direito Privado

1. Associações

É Pessoa Jurídica formada pela coletividade de pessoas (pessoa jurídica intersubjetiva) para desenvolver atividade não econômica (ex. finalidade educacional, filantrópica, clubes, etc). Porém, poderá desenvolver atividade econômica para manter suas atividades.

Caso a Associação desvie de seus objetivos, poderá o MP requerer sua dissolução.

Quanto a Natureza Jurídica, trata-se de natureza plurisubjetiva unidirecional, ou seja, uma coletividade de pessoas (plurisubjetiva) manifesta-se em um mesmo sentido (unidirecional), qual seja a criação da associação.

A composição da associação é a seguinte:

a. Associados

a.1 Direitos: Todos os associados devem ter direitos iguais, porém, pode-se criar categoria de associados com vantagens especiais.

a.2 Obrigações: Não pode existir direitos e obrigações entre associados, mas apenas entre a associação e o associado (ex, pagar mensalidade).

b. Diretoria

Administra, fiscaliza e impõe sanções aos associados.

c. Assembleia Geral

Trata-se do Órgão mais importante na associação. Cabe a ele, com exclusividade, do direito de:

c.1 Destituir administradores (diretoria)

c.2 alterar o estatuto

• Sociedades

É pessoa jurídica de direito privado formado pela coletividade de pessoas (pessoa jurídica intersubjetiva) com a finalidade de exercer atividade lucrativa. Portanto, diferentemente da associação, a sociedade tem intuito de lucro.

O estudo sobre sociedade será realizado oportunamente em Direito Empresarial.

• Fundações

É pessoa jurídica de direito privado formado pela coletividade de bens (pessoa jurídica patrimonial) sem intuito de obter lucro. Portanto, a finalidade poderá ser qualquer uma, desde que lícita e sem fins lucrativos.

Poderá ser constituída:

1. Em vida, por escritura pública;

2. Após a morte, por meio de testamento.

Como se constitui uma fundação?

Deve, obrigatoriamente, indicar:

1. Qual sua finalidade;

2. Apontar bens que irão compor o patrimônio da fundação.

• Pessoa Jurídica tem personalidade jurídica? (3 correntes)

1ª corrente: A Pessoa jurídica possui alguns direitos da personalidade e, portanto, podem sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ – “a pessoa jurídica

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