Petição Incial
Ensaios: Petição Incial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FabricioM87 • 17/10/2014 • 2.677 Palavras (11 Páginas) • 1.348 Visualizações
Excelentíssimo Senhor(a) Doutor Juiz de Direito da Comarca de Porto Alegre – RS.
Ayrton Senna do Brasil, brasileiro, casado, Taxista, portador da cédula de identidade 0002305480, inscrito no CPF 002.031.556 - 87, residente e domiciliado à Rua João Pessoa, nº 001, bairro Menino Deus, cidade de Porto Alegre – RS, através de seu bastante procurador ao final assinado, conforme os termos do instrumento procuratório em anexo, com endereço na rua Félix da Cunha, nº 458, CEP: 96020 - 000, bairro Centro, Porto Alegre – RS, endereço ao qual deverão ser remetidas todas as intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de. V. Exa., propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS, causados por acidente de trânsito, pelo procedimento sumário em face de;
Juan Manoel Fangio (primeiro requerido e condutor do automóvel Honda Civic), brasileiro, médico, domiciliado na rua Barros Cassal nº 291, bairro Areal na cidade de Rio Grande – RS, e Niki Lauda (segundo requerido e proprietário do automóvel Honda Civic), brasileiro, engenheiro, domiciliado na Av. dos Pampas nº 03, bairro Centro na cidade de Rio Grande – RS, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
Dos Fatos
1 – O requerente (Ayrton Senna do Brasil), que exerce a profissão de taxista na cidade de Porto Alegre (RS), foi chamado para fazer uma corrida até a cidade de Caxias do Sul nas primeiras horas da tarde de domingo, dia 24/02/2013, como já estava habituado a fazer este tipo de corrida, aceitou o trabalho e seguiu rumo ao local solicitado pelo cliente em seu táxi da marca Chevrolet, modelo Prisma, cor vermelha, ano 2013, placa ISS 0102.
2 – Já em Caxias do Sul, na rua Marechal Deodoro entre as ruas Major Cícero e General Argolo avistou um semáforo na esquina da rua General Argolo, e viu que o mesmo estava vermelho e parou o veículo respeitando a sinalização, quando de repente, um Honda Civic, cor Branca, ano 2011, placa ITT 0203, conduzido pelo primeiro requerido (Juan Manoel Fangio) de propriedade de seu irmão o segundo requerido (Niki Lauda), não parou e atingiu em cheio a traseira do táxi de Ayrton Senna.
3 – Ao descer de seu automóvel, o requerente foi imediatamente averiguar a situação de seu passageiro (José Inácio) que nada sofreu, consequentemente foi verificar a situação de seu carro, e pode constatar que o veículo havia sofrido um grande dano em sua traseira, conforme consta nas fotos que foram feitas pelo próprio requerente, e nos boletins de ocorrência emitidos pelos Agentes de Trânsito e Brigada Militar que constam em anexo.
4 – O requerente foi então no mesmo momento do acidente conversar com o condutor do Honda Civic (primeiro requerido) para tentar resolver a situação, o primeiro requerido então falou que pagaria o conserto do táxi independentemente do valor, e que o requerente não deveria se preocupar pois tudo seria resolvido de forma amigável. Essas palavras foram ditas para o requerente e presenciadas pelo passageiro do táxi o Sr. José Inácio, policiais militares e agentes de trânsito. Após a conversa o requerente solicitou o número de telefone do primeiro requerido para que pudesse entrar em contato posteriormente e resolver a situação, o mesmo o cedeu.
5 – Certo de que seria ressarcido do dano causado em seu automóvel, o requerente foi no dia 25/02/2013, dia posterior ao acidente buscar orçamentos em oficinas automotivas na cidade de Porto Alegre. Após receber três orçamentos de diferentes oficinas, entrou em contato com o primeiro requerido informando – o sobre os valores e o mesmo nada fez, simplesmente disse que não pagaria.
6 – O requerente utiliza o automóvel para trabalhar como taxista, sendo assim, foi até a oficina que apresentou o orçamento mais baixo (R$ 18.000.00) autorizou o inicio do reparo e efetuou o pagamento à vista, pois precisava do carro o quanto antes para poder voltar a trabalhar, sendo que o táxi é a única fonte de renda de sua família.
Do Direito
Conforme os fatos narrados, o primeiro requerido é culpado pelos danos causados no veículo de propriedade do requerente, o qual, dirigindo de forma imprudente e negligente, atingiu a parte traseira do veículo do requerente e deve ressarcir o mesmo, pelo valor do menor orçamento acostado aos autos, assim como o segundo requerido que também é responsável pelo dano causado pois ao proprietário compete a guarda da coisa, por isso, pelo descumprimento do dever de guarda do veículo, o proprietário responde pelos danos causados a terceiros, quando o mesmo é confiado a outrem, seja preposto ou não.
Neste sentido, há de se expor no presente instrumento as seguintes normas e jurisprudências dos tribunais pátrios, cuja as quais dispõe de total amparo ao AUTOR:
Artigo 186 e 927 do Código Civil, artigo 275, II, d, do Código de Processo Civil, artigo 29, II, 169 caput do Código de Trânsito Brasileiro.
TJSP - Apelação APL 9001036802008826 SP 9001036-80.2008.8.26.0506...
Data de Publicação: 31/07/2012
Ementa: ACIDENTE DE TRÂNSITO REPARAÇÃO DE DANOS CULPA EXCLUSIVA DE UM DOS CONDUTORES PROCEDÊNCIA DA AÇÃO SENTENÇA MANTIDA RECURSOS IMPROVIDOS. Em acidente envolvendo vários automóveis, sendo evidenciada a conduta culposa, exclusiva, de apenas um dos condutores no evento, fica ele obrigado a indenizar os danos causados aos motoristas e/ou proprietários dos demais veículos.
“RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTOS SUCESSIVOS - COLISÃO TRASEIRA - RÉU QUE TERIA DESENCADEADO SEQÜÊNCIA DE CHOQUES - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA - INEXISTÊNCIA DE MELHOR PROVA EM CONTRÁRIO - EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADA - DANOS MATERIAIS - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - DOCUMENTOS ACOSTADOS QUE DEMONSTRAM DE MANEIRA SEGURA AS DESPESAS SUPORTADAS PELO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A teor do art. 29 do Código de Trânsito Nacional, todo condutor deverá guardar distância regular de segurança lateral e frontal dos demais veículos, levando
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