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Petição Inicial De Queixa Crime

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Por:   •  17/3/2014  •  687 Palavras (3 Páginas)  •  676 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOROCABA/SP

MAURÍCIO LAPA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n°, inscrito no CPF n°, 68 anos, residente e domiciliado à Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, vem respeitosamente por meio de seu Advogado e bastante procurador que esta subscreve, OAB n°, (procuração anexo – doc. 01), com endereço profissional situado à Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, onde receberá notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência promover com fundamento no artigo 145 do Código Penal, combinado com os artigos 141, 69, 70 e 71 também do Código Penal, a presente

QUEIXA CRIME

Em face de MARIA DAS DORES, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG n°, e CPF n°, data de nascimento, residente e domiciliada à Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

No dia 02 do mês e ano correntes, o querelante foi acusado levianamente pela querelada, na presença de diversos circunstantes, que ficou rico “vendendo baseado” no balcão de sua Mercearia chamada “Bom Preço”, localizada à Rua da Amizade, 555, em Sorocaba/SP. Além disso, a Querelada imputou falsamente que todos os frequentadores da Mercearia são usuários de Maconha, tornando-se o Querelante dono de uma “boca de fumo”.

Foi instaurado Inquérito Policial para a devida apuração dos fatos e nele foram ouvidas testemunhas que presenciaram o ocorrido (anexo – doc. 2).

A Querelada cometeu grave ofensa à honra objetiva do Querelante. Agindo desta forma, a mesma enquadrou-se a conduta descrita nos artigos 138 e 139 do Código Penal.

DO DIREITO

A infração penal cometida pela Querelante está capitulada no Código Penal Brasileiro.

Quando a Querelada disse que o Querelante “vendia baseado”, ela cometeu crime de CALÚNIA, previsto no artigo 138 do Código Penal, que diz: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena - detenção, de seis (06) meses a dois (02) anos, e multa.”.

E ao afirmar que o Querelante era dono de uma “boca de fumo”, a mesma cometeu o crime de DIFAMAÇÃO, previsto no artigo 139 do Código Penal, que diz: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena – detenção, de 03 (três) meses a 01 (um) ano, e multa”.

A ação da Querelada consistiu em atribuir ao Querelante fato ofensivo à sua reputação. Por reputação, haverá de entender-se a honra externa ou objetiva, a “boa-fama” e o fato do mesmo ser conhecido na cidade por ser dono de uma Mercearia.

A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém, por meio da imputação de um fato, por se consumarem quando terceiros tomam conhecimento de tal imputação.

Assim, deve a Querelada responder por infrações às normas penais previstas nos artigos 138, 139, c/c 141 incisos III e IV (aumento de pena), e concurso de crimes (artigos 69, 70 e 71, ambos do CP).

O aumento de pena existe pelo fato do Querelante ter sido caluniado e difamado na frente de diversas pessoas e também por ser considerado

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