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Queixa Crime

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Por:   •  14/8/2013  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  706 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA__VARA CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO-RJ

ELESBÃO, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, portador do RG nº... e inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado a Rua... nº..., CEP..., Bairro..., Cidade do Rio de Janeiro, vem por intermédio do seu advogado (procuração anexa), oferecer

QUEIXA CRIME

em face de CLODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, profissão..., residente e domiciliado a Rua... nº..., CEP..., Bairro..., Cidade..., pela pratica dos seguintes fatos:

I – DOS FATOS

No dia 12 de janeiro de 2012, o querelado a pretexto de criticar o desempenho do querelante em relação ao processo instaurado na sede da Procuradoria Federal, na frente de várias pessoas, começou a insultar, chamando-o de imbecil e mosca morta, afirmando que o Querelante era chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria.

Logo mais, o Querelado não satisfeito, parou em frente o trabalho do Querelante, e começou a gritar dizendo que ele lhe exigiu dinheiro para que seu processo andasse mais rápido, publicando em seu blog, que tem muitos acessos por dia, todos os fatos mencionados.

Destarte, praticou o querelante o crime previsto no art. 138 do Código Penal, cumulado ao artigo 141, III, da mesma lei, visto que o fato se deu na presença de terceiros.

II – FUNDAMENTOS

Conforme previsão do Código Penal, em seu art. 138, aquele que atribui falsamente a prática de crime a outrem, comete o crime de calúnia, com penas de seis meses a dois anos de detenção, e multa.

Todavia, se o crime for praticado na presença de várias pessoas, a pena deve ser aumentada, pois o dano à vítima é ainda maior, nos termos do art. 141, III, do Código Penal.

Portanto, não há dúvida de que o querelado tenha praticado o crime acima descrito, com a devida causa de aumento, sendo imperiosa a sua condenação.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1. Seja recebida e autuada a queixa-crime, determinando-se a citação do querelado para ser interrogado, processado e, ao final, condenado nas penas do crime previsto no art. 138 do Código Penal, cumulado ao art. 141, III, do mesmo diploma legal.

2. Requer ainda, a fixação do valor mínimo para reparação de danos previsto no artigo 387, IV, CPP.

3. Requer, ademais, a oitiva das testemunhas ao final arroladas (8 testemunhas).

4. Protestando pela apresentação de outras provas, se necessário.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro/data

Nelson Hungria

OAB 100.000

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