Queixa Crime
Pesquisas Acadêmicas: Queixa Crime. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cissacissa • 13/8/2013 • 451 Palavras (2 Páginas) • 735 Visualizações
CLEÓBULO, Brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador de CPF n.º 000.000.000-00 e RG. n.º 0.000.000-0, residente e domiciliado na Rua Brumadinho, 100, Prado, Belo Horizonte/MG, vem, por intermédio de seu defensor constituído, apresentar
QUEIXA-CRIME PELO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
contra CAIO, residente e domiciliado na Rua TAL, n.º 000, Bairro TAL, nesta cidade e comarca, MÉVIO residente e domiciliado na Rua TAL, n.º 000, Bairro TAL, nesta cidade e comarca, pela prática de ato previsto no art. 155, §1º do CP, conforme os fatos narrados a seguir:
DOS FATOS:
No dia 08 de janeiro de 2012 (domingo), em Belo Horizonte, Capital, por volta das 21 horas, o querelante, percebendo uma movimentação estranha no seu quintal, olhou pela janela e viu dois indivíduos subtraindo sua bicicleta e pulando pelo muro, utilizando-se de uma escada que estava próxima ao muro.
Imediatamente, chamou a polícia e com seu carro seguiu atrás dos meliantes, logrando encontrá-los no bairro seguinte, com a sua bicicleta.
Conduzidos à Delegacia de polícia local, os indivíduos foram identificados e foi lavrado o APF, no dia 09/01/2012. Pela manhã, a autoridade policial os encaminhou ao Ministério Público, ao Juiz competente e ao advogado indicado pelo querelante.
No entanto, vinte dias se passaram sem que o Ministério Público tivesse oferecido a denúncia.
DO DIREITO:
Constitui o crime de furto subtrair para si ou para outrem, coisa alheia ou móvel, conforme Art. 155 do CP, sujeitando-se o infrator à pena ali prevista.
Terminado o prazo legal de 05 dias para o oferecimento da Denúncia, conforme art. 46 do CPP, pelo representante do Ministério Público, o Querelante, em cumprimento ao que lhe é facultado pelo disposto no Art. 100, §3º do CP e Art. 29 do CPP, vem propor a presente Ação Penal PRIVADA Subsidiária da Pública.
DO PEDIDO:
1º. Incidiu o querelado, portanto, nas penas do Art.155 do Código Penal Brasileiro, pelo que requer o postulante seja o querelado processado e, ao final, condenado pelo delitopraticado;
2º. Requer, ademais, ouvido o Digníssimo órgão do Ministério Público e recebida a queixa-crime, seja o querelado citado para o interrogatório e defesa que tiver, prosseguindo-se no processo até final, consoante disposto na lei;
3º. Finalmente, requerendo toda e qualquer diligência conveniente à comprovação do alegado nesta, apresenta o rol de testemunhas;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela juntada posterior de documentos, ouvida do Noticiado, depoimentos das testemunhas abaixo arroladas, perícias, diligências e tudo mais que se fizer necessário para a prova real no caso “sub judice”.
São os termos em que, pede e espera a CONDENAÇÃO DO QUERELADO.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2012.
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NELSON HUNGRIA
OAB/SP 000.000
ROL
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