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Petição-defesa Do Consumidor

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Por:   •  21/2/2014  •  814 Palavras (4 Páginas)  •  445 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO XX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ

VALDOMIRO BARROS DE LIMA, brasileiro, casado, gráfico, portador da carteira de identidade nº 06.476.492-1, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 774.445.667-04, residente e domiciliado no Beco Santa Rita nº 06, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21931-090, TEL: 21-2465-3775. 21-7316-2560 vem propor a presente

AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. ( EXTRA HIPERMERCADOS) inscrita no CNP sob p nº 06.057.223/0103-04 estabelecida na Estrada do Galeão nº 2700 parte, Ilha do Governador, Rio de Janeiro- RJ, CEP:21.931.-522, ELECTROLUX DO BRASIL S/A inscrita no CNPJ sob o nº 76.487.032/0001-25 estabelecida na Rua Ministro Gabriel Passos nº 360, Guabirotuba, Curituba – PR, CEP: 81.520-900 e VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL inscrita no CNPJ sob o nº 03.505.295/0001-46 estabelecida na Av. Pereira Barreto nº 1395, andares 2º ao 5º Torre Sul, Paraíso, Santo André, São Paulo CEP:09.190– 610 pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

No dia 10/01/2010, o autor comprou uma cafeteira (Electrolux CM100 PT 110V), junto a primeira empresa ré, que é produzida pela primeira segunda ré no valor de R$ 57,00, adquirindo também a garantia estendida da terceira empresa ré no valor de R$ 22,23, paga a vista conforme documento anexo.

Entretanto, aproximadamente após três meses de uso, o produto parou de funcionar sem nenhum motivo aparente, sendo assim o autor se encaminhou a assistência técnica da segunda empresa ré, porém o funcionário da assistência técnica cobrou o serviço da autora mesmo estando o produto na garantia do fabricante.

Diante do ocorrido, o autor indignado, se viu obrigado a aguardar a cobertura pela garantia estendida para poder efetuar o concerto do produto.

Neste sentido, em janeiro de 2011, iniciado o período de cobertura pela garantia estendida, o autor foi procurar a utilização da garantia junto à terceira empresa ré para que pudesse efetuar o reparo do produto.

Através de contato telefônico o autor foi questionado pela terceira empresa ré se queria trocar a cafeteira, porém para realizar a troca o mesmo teria que ir ate Copacabana para retirar o produto, o autor querendo solucionar o problema concordou com a solução dada pela terceira empresa ré.

Porém, para que pudesse efetuar a troca foi solicitado pela terceira empresa ré que o autor enviasse um fax. Ato continuo, o autor se encaminhou a primeira empresa ré onde solicitou que a funcionaria da empresa enviasse o fax para terceira empresa ré conforme fora requerido.

O autor aguardou o contato da terceira empresa ré, durante 15 dias após o envio do fax, para fornecer o endereço onde iria realizar a troca, como a terceira empresa ré não se manifestou o autor entrou em contato com a mesma, sendo informado que não haviam recebido nenhum fax.

Surpreso com a informação, o autor foi primeira empresa ré onde efetuou a compra do produto e o envio do fax, e informou o ocorrido e neste momento a funcionaria da primeira empresa ré disse que havia enviado o fax e lhe forneceu

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