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Peça Memorial - Direito Penal

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Por:   •  10/9/2014  •  618 Palavras (3 Páginas)  •  1.292 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE________________.

PROCESSO Nº XXXXXXX

Alessandro, já qualificado nos autos do processo criminal, por seu advogado, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar MEMORIAIS, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:

I – DOS FATOS:

Alessandro, de 22 anos, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no artigo 217 A, parágrafo 1º do Código Penal, por crime praticado contra Geisa, 20 anos de idade.Na peça acusatória o réu foi acusado ter constrangido Geisa a manter com ele conjunção carnal, enquanto assistiam um jogo de futebol na casa da suposta vitima, fato que deu causa a gravidez de Geisa.

Na denuncia foi narrado que Geisa é deficiente mental, incapaz de ter seu consentimento para o ato alguma validade, pelo argumento de não poder regir a si mesma.

Acontece queAlessandro afirma não saber que a vítima é deficiente mental, e que não havia nenhuma prova que confirmasse sua debilidade mental. Afirma ainda que já a namorava fazia algum tempo, o que era de conhecimento de sua avó materna, Romilda e sua mãe, Geralda, que sabiam das relações que mantinham com o consentimento de Geisa.

O réu alega que a vítima nem sua família quiseram dar ensejo à açãopenal, tendo o promotor agido por conta própria.

II – DO DIREITO:

Preliminarmente, há que se destacar a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da presente ação, tendo em vista a inexistência de manifestação dos genitores da vítima neste sentido.

Como se vê pelo artigo 225 do Código Penal, somente se procede mediante ação penal pública condicionada nos casos de hipossuficiência financeira da vítima e de seus genitores.

Trata-se, portanto, de ação penal pública condicionada à representação, sendo esta uma manifestação do ofendido ou de seu representante legal, no sentido de autorizar o Ministério Público a iniciar a ação penal. A representação é, nestes termos, uma condição de procedibilidade.

Diante de tal situação, há que se comentar que a representação é uma condição específica para este tipo de ação, sem a qual a ação penal se quer deveria ter sido ajuizada.

Nesses termos, o que se denota é a ocorrência de uma da causa de nulidade, sendo esta, de modo específico, prevista no artigo 564, III, a do Código de Processo Penal.

No que diz respeito ao mérito, devemos nos atentar para o fato de que o réu desconhecia a alegada condição de tratar-se a vítima de débil mental, sendo este um dos requisitos previstos em lei para que se presuma a violência. Senão vejamos:

Art. 224 – Presume-se a violência, se a vítima:

[...]

b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância.

Não sendo a debilidade aparente, e portanto desconhecida pelo réu, os atos sexuais, nas circunstâncias em que foram praticados, deram-se de forma não criminosa por manifesta atipicidade.

Não bastassem tais circunstâncias, compulsando

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