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Peça Penall Resposta Ao Reu

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Por:   •  24/11/2014  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  300 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PEDREGULHO/SP.

Processo nº:

APOLÔNIO, devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe promove a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I - DOS FATOS

No dia 07 de setembro de 2014, foi preso em flagrante pelos policiais militares José Antônio e João carlos ao acabar de subtrair para sí garrafa de de aguardente da marca Vellho Barreiro no valor de R$ 7,00, pertecente ao supermercado de Maurinho. A garrafa foi recuperada, e toda via, o reu já havia ingerido metade do seu conteudo. O Fato foi comunicado ao Juiz, que concederá liberdade provisória e o citou para apresentar defesa no prazo legal.

Em razão disso, o Ministério Público ofertou denúncia em seu desfavor, com fulcro no artigo 155, do Código Penal.

II – DOS DIREITOS

Entrementes, a respeitável peça acusatória não merece prosperar, pelas razões a seguir:

a) O acusado não subtraiu para sí a guarrafa de aguardente da marca Velho Barreiro de propriedade do Mercado do Maurinho por possuir a mesma antes dos fatos descritos.

b) De acordo com os autos, os policiais o prederam em flagrante ao surpreendê-lo na subtração da garrafa que ora estava pela metade o conteudo, portando não há provas e testemunhas neste fato.

c) Dessa forma, é imperiosa a aplicação do artigo 157, “caput”,c/c art. 14 inc. II ambos do código penal.

d) A absolvição sumária deve ser imposta quando: a) existir manifesta causa excludente de ilicitude: basicamente, quando presente uma das três hipóteses do art. 23 do CP (legítima defesa, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal)

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja absolvida sumariamente ao réu, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal. Caso, no entanto, não seja o entendimento de Vossa Excelência, requer a intimação e a oitiva das testemunhas ao final arroladas.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Pedregulho/SP, 15 de outubro de 2014.

Advogado

AOB/ ____

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