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Peça Processual - Criminal

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Por:   •  27/9/2014  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  241 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA

(10 linhas) ____________, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado ____________ (endereço), vem, por seu advogado infra-assinado (documento nº 1), à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O requerente, conhecido empresário de São Paulo – SP foi preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no artigo 3º da Lei nº 1.521/1951. Foi lavrado auto de prisão em flagrante com a entrega de nota de culpa.

DO DIREITO

No caso em tela, é possível a concessão de liberdade provisória ao requerente Daniel, pela presença dos requisitos. A prisão é medida excepcional, já que ninguém deverá ser recolhido à prisão senão após o trânsito em julgado de sentença condenatória. A custódia cautelar, dessa forma, apenas é prevista nas hipóteses de absoluta necessidade, nos termos do artigo 5º, incisos LXVI e LVII, da Constituição Federal. Assim sendo, houve a necessidade de estabelecer instituto com a finalidade de assegurar o regular desenvolvimento do processo, sem que ocorresse qualquer prejuízo à liberdade do acusado.

Geiza, esposa do requerente, narrou que Daniel, ora requerente, era pai de uma criança de tenra idade, Júlia, que necessitava urgentemente do retorno do pai às atividades laborais para manter-lhe o sustento, o que demonstra a necessidade da medida, o que revela total compatibilidade com o nosso ordenamento que enquadra a prisão como medida excepcional.

Cabe também salientar, MM. Juiz, que o acusado jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é PRIMÁRIO, conforme consta nos autos (folha de antecedentes e certidões criminais).

O requerente possui BONS ANTECEDENTES, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho, conforme declaração de sua esposa Geiza. A empresa do requerente, Feijão Paulistano S.A., já atuava no mercado havia mais de 8 anos.

O requerente possui residência fixa, qual seja, Rua Xangai, nº 27, bairro Paulista. Além disso, o requerente também possui PROFISSÃO DEFINIDA, sendo que é conhecido empresário de São Paulo – SP. No caso em tela, deve ser concedida liberdade provisória mediante fiança, já que se trata de crime contra a economia popular, e, nos termos do art. 325, § 2º, nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal não se aplica o disposto no art. 310 e parágrafo único do Código de Processo Penal. Não incide na hipótese o art. 350 do CPP, pois não se trata de requerente comprovadamente pobre.

Diante do exposto, uma vez presentes os requisitos, tem direito subjetivo à liberdade provisória: não havendo, assim, motivos para a manutenção da prisão em flagrante, o acusado Daniel possui os requisitos legais para responder ao processo em liberdade, de forma que não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre pautou na honestidade e no trabalho.

DO

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