Plano 3 Sucessões
Casos: Plano 3 Sucessões. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: BehSantos • 7/4/2014 • 520 Palavras (3 Páginas) • 364 Visualizações
PLANO DE AULA 3
Caso Concreto 1
Maria é filha de Luiza que foi criada por sua avó desde tenra idade em virtude de abandono de sua mãe. No entanto, sua avó nunca pediu judicialmente a destituição do poder familiar e, tão-pouco, reconheceu Maria como sua filha. No dia 30 de maio de 2010 Maria recebe a notícia de que sua mãe faleceu, deixando bens e que é a única herdeira. Pergunta-se:
a) Maria é obrigada a aceitar a herança? Explique sua resposta.
R: Não, a aceitação da herança não configura uma obrigação para o herdeiro, visto que ninguém deve ser herdeiro contra sua vontade.
b) Maria aceitou a herança, mas antes de finalizado o inventário, está arrependida, pois não quer ser possuidora de nada que tenha sido de sua mãe que lhe abandonou. Maria pode revogar a aceitação? Explique sua resposta.
R: A aceitação é irretratável, a revogação só será admitida se for observado que o aceitante não é herdeiro ou que o testamento absorvia a totalidade da herança e há herdeiros necessários.
Questão Objetiva
(TJPR 2008) Antônio, casado com Bruna pelo regime da comunhão universal de bens, pai de Carolina e de Daniel, faleceu em 10 de abril de 2007. Ernesto, viúvo, pai de Antônio e Fabrício, falece em 27 de abril de 2007. Fabricio é solteiro e tem um único filho, chamado Heitor. Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta acerca da sucessão de Ernesto:
a) Bruna herdará o que Antônio herdaria se vivo fosse na data da morte de Ernesto, por direito de representação.
b) Bruna não herdará o que Antônio herdaria se vivo fosse na data da morte de Ernesto, mas terá direito à meação sobre esse quinhão.
c) Se Fabrício renunciar à herança, seus sobrinhos Carolina e Daniel e seu filo Heitor herdarão por direito próprio o patrimônio deixado por Ernesto, dividindo-o em partes iguais.
d) Se Fabrício renunciar à herança, tanto seus sobrinhos como seu filho herdarão por representação, cabendo metade da herança de Ernesto a Heitor, uma quarta parte a Carolina e uma quarta parte a Daniel.
Questão Objetiva
(OAB-AL/2004) A aceitação da herança:
a) Jamais pode ser tácita.
b) É inferida do fato de haver o herdeiro promovido o funeral do ‘de cujus’.
c) Só se configura com a habilitação do herdeiro em inventário.
d) Não se configura quando o herdeiro promove a cessão gratuita, pura e simples, da herança aos demais herdeiros.
Maria Helena Diniz aponta: "A aceitação, ou adição da herança, vem a ser o ato jurídico unilateral pelo qual o herdeiro, legítimo ou testamentário, manifesta livremente sua vontade de receber a herança que lhe é, ipso iure, transmitida, visto que ninguém pode ser herdeiro contra sua vontade. " TJ-ES - Agravo de Instrumento AG 35019001250 ES 035019001250 (TJ-ES)
Data de publicação: 05/11/2001
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENUNCIA A HERANCA
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