Plano De Aula 1-direito Adm
Ensaios: Plano De Aula 1-direito Adm. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: valesca5 • 27/8/2014 • 500 Palavras (2 Páginas) • 454 Visualizações
Plano de Aula: Poderes - Parte II - Poder de Polícia.
DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010
Título
Poderes - Parte II - Poder de Polícia.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Poderes - Parte II - Poder de Polícia.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Identificar nas atividades do Estado o poder de policia e suas peculiaridades, inerente ao ordenamento e ao Estado de Direito, em razão da supremacia do interesse coletivo.
Estrutura do Conteúdo
1. Considerações Iniciais
2. Conceitos de Poder de Polícia
3. Natureza Jurídica do Poder de Polícia
4. Condições de Validade
5. Polícia Administrativa e Polícia Judiciária
6. Finalidade e Fundamento
7. Poder de Polícia Originário e Poder de Polícia Delegado
8. Formas de Atuação do Poder de Polícia
9. Sanções de Polícia
10. Meios de Execução do Poder de Polícia
11. Remuneração pelo Exercício do Poder de Polícia
12. Limites do Poder de Polícia
13. Competência
14. Discricionariedade ou Vinculação?
15. Auto-Executoriedade
16. Coercibilidade
17. Questões Polêmicas e Atuais que Envolvem o Poder de Polícia;
17.1. As Multas e o Licenciamento Anual dos Veículos
17.2. Redutores Eletrônicos de Velocidade
17.3. Apreensão de Veículos
17.4. Estacionamento Rotativo. Indenização
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
(OAB / FGV) O Sr. Joaquim Nabuco, dono de um prédio antigo, decide consultá-lo como advogado. Joaquim relata que o seu prédio está sob ameaça de ruir e que o poder público já iniciou os trabalhos para realizar sua demolição. Joaquim está inconformado com a ação do poder público, justamente por saber que não existe ordem judicial determinando tal demolição.
Diante do caso concreto em tela, discorra fundamentadamente sobre a correção ou ilegalidade da medida. Trata-se do poder de polícia da administração pública, uma vez que, por meio desse poder, a administração está concretizando um de seus deveres: garantir a segurança da coletividade. Tal medida é legal, pois em casos urgentes, faz-se desnecessário o uso de ordem judicial pelo poder público, buscando as vias extraordinárias, em função da autoexecutoriedade
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