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Plano De Aula Direito Penal

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Por:   •  12/3/2015  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  535 Visualizações

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eonardo e Cláudio, policiais militares, no dia 05 de abril de 2009, por volta das 23h, no exercício das suas funções em uma blitz, foram ameaçados mediante violência físicaexercida pelo emprego de faca por Claudionor, tendo sido Leonardo ofendido em sua integridade física, tendo sofrido, desta forma, lesões corporais de natureza leve, bem como xingados de “vagabundos” peloagente, ao opor-se à execução de ato de prisão em flagrante por trazer consigo 40 g de cannabis sativa sem autorização e em desacordo com determinação legal. Do fato, Claudionor restou denunciado comoincurso nas sanções dos artigos 129, caput, 329 e 331 do Código Penal e art. 28, caput, da Lei nº. 11.343/06, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. Ante o exposto, com base nos estudosrealizados Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os crimes prati É mister que para a caracterização do crime que o funcionário esteja

exercendo suas funções quando o agente se opõe à execução do ato, pois não ocorre o crime

se o funcionário público pratica o ato, ainda que legal, como a prisão em flagrante, quando

está de folga. Como bem salientou Heleno Cláudio Fragoso(Lições de Direito Penal, volume II,

5ª edição, pág. 451), ¨a resistência deve realizar‐se contra funcionário competente para a

execução do ato ou contra quem lhe esteja prestando auxílio¨. Não haverá crime se o agente

apenas pretende substituir‐se ao funcionário. Exige‐se que a ação delituosa seja praticada

durante o desempenho de ato de ofício que compete ao funcionário que o executa, isto é, que

esteja dentro de suas atribuições legais, pois caso contrário o ato será arbitrário, constituindo‐

se abuso de autoridade, e a resistência não constituirá crime.  

    Sempre presente a lição de Heleno Cláudio Fragoso(Lições de  Direito

Penal, volume II, 5ª edição, pág. 455), quando aduz que a legalidade do ato não se confunde

com sua justiça: se ela encontra fundamento na lei e se É mister que para a caracterização do crime que o funcionário esteja

exercendo suas funções quando o agente se opõe à execução do ato, pois não ocorre o crime

se o funcionário público pratica o ato, ainda que legal, como a prisão em flagrante, quando

está de folga. Como bem salientou Heleno Cláudio Fragoso(Lições de Direito Penal, volume II,

5ª edição, pág. 451), ¨a resistência deve realizar‐se contra funcionário competente para a

execução do ato ou contra quem lhe esteja prestando auxílio¨. Não haverá crime se o agente

apenas pretende substituir‐se ao funcionário. Exige‐se que a ação delituosa seja praticada

durante o desempenho de ato de ofício que compete ao funcionário que o executa, isto é, que

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