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Plano Diretor

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Por:   •  15/11/2014  •  1.577 Palavras (7 Páginas)  •  231 Visualizações

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PLANO DIRETOR

Elaboração e implementação dos Planos Diretores. A exigência pelo Estatuto da Cidade de elaboração dos planos diretores municipais, bem como a definição de um prazo para isso, deu início a um grande processo de mobilização também junto aos movimentos populares. O conceito de “plano diretor participativo” passou a qualificar discussões e pressões sobre os Executivos municipais.

A primeira batalha a ser travada foi, na maioria das cidades, exatamente a questão da participação da sociedade. Argumentos autoritários ou tecnocráticos questionavam a capacidade de a população participar da elaboração dos planos. A tradição de planos diretores feitos por especialistas, em geral por consultorias contratadas e sem nenhum diálogo com a cidade, ainda hoje, permeia as práticas de planejamento. Tampouco havia um consenso ou uma norma para avaliar o que se podia ou não qualificar de “participativo”.

A edição da Resolução 25 do Conselho das Cidades 1, em março de 2005, deu melhor definição sobre o processo participativo, com orientações para a sua efetivação.

No entanto, foram inúmeros os casos de conflitos nos municípios sobre o tema da participação. Por meio de pressões, manifestos e também demandas ao Ministério Público e ao Judiciário, os movimentos, articulados com outros segmentos, exigiram participar não só das audiências públicas, mas de todo o processo de elaboração. Foram batalhas que levaram meses e algumas delas conseguiram interromper ou alterar o processo, garantindo alguma reversão em favor da sociedade. Em diversas cidades, ações civis e representações no Ministério Público, Defensorias Públicas e mobilizações do povo nas Câmaras Municipais e Prefeituras questionaram a forma de elaboração de planos diretores e também o seu conteúdo depois de aprovado.

Foi o caso de Salvador/BA, onde todo o processo foi conturbado e questionado pela sociedade, durante e depois de sua aprovação. O Ministério Público chegou a suspender a tramitação do plano, que depois foi retomada. Outras capitais como Fortaleza/CE, Rio de Janeiro/RJ, Curitiba/PR, São Luís/MA, além da revisão do Plano Diretor Estratégico de São Paulo/SP tiveram seus planos questionados judicialmente por não cumprirem com a exigência de participação popular. Em São Paulo, uma Frente em Defesa do Plano Diretor Estratégico tenta, de todas as formas, barrar a iniciativa do prefeito Gilberto Kassab (DEM) e da Câmara Municipal de revisar o Plano em benefício do capital imobiliário da cidade.

Conquistado algum canal de participação, tratava-se de ocupá-lo, apresentando propostas de interesse para os movimentos populares. Muitas vezes, a luta por conquistar espaços participativos foi mais difícil do que a própria luta pela aprovação de propostas concretas.

Outra disputa que se deu em muitos municípios foi relacionada à linguagem utilizada nas discussões dos Planos Diretores. Um processo de participação requer a utilização de linguagem e mecanismos que a favoreçam. Nesse sentido, ao mesmo tempo em que lutavam para traduzir os planos para uma linguagem mais acessível, enfatizando os aspectos centrais, as lideranças populares esforçavam-se para se apropriar de conceitos mais técnicos, sem, no entanto perder, a sua perspectiva política.

Certamente um dos temas que mais mobilizou os movimentos na elaboração dos planos diretores foi à conceituação e demarcação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).

Assistimos a esforços coletivos de listar, demarcar as áreas. No caso das ZEIS já ocupadas por favelas e outros tipos de assentamentos precários, a preocupação era “não deixar ninguém de fora”, pois a demarcação da área como ZEIS eleva a noção de segurança da posse, embora não a garanta explicitamente. No caso da definição e demarcação das ZEIS em áreas vazias, a fim de destiná-las para habitação popular, houve muito mais dificuldade.

A primeira delas na própria definição de seus parâmetros como faixa de renda a ser atendida, usos possíveis, tamanho do lote ou da moradia, entre outros. Depois, em relação à demarcação dos lotes em plantas. Muitas vezes o plano previu o instrumento, mas não demarcou áreas para aplicá-lo, tornando-o inócuo. Em outras situações, o poder público subdimensionou a quantidade de ZEIS necessárias e não demarcou aquelas de maiores conflitos com interesses econômicos.

Um bom exemplo que contraria essa regra foi no município de Taboão da Serra, no estado de São Paulo, onde a quantidade de metros quadrados demarcados como ZEIS foi proporcional à magnitude do déficit habitacional da cidade, visando a atendê-lo completamente.Contrariando a lógica da expulsão da população mais pobre para as periferias das cidades, alguns municípios demarcaram ZEIS em áreas centrais, experiência esta conjugada à luta dos movimentos por moradia nos centros e a inúmeros processos de ocupação de imóveis vazios ou abandonados, públicos e particulares.

Mais um ponto de conflito se verificou quando da definição de grandes projetos urbanos, ampliação de vias, operações urbanas, projetos de revitalização em áreas onde se encontram assentamentos populares ou próximos a eles. A lógica da exclusão se demonstra aí mais perversa, onde o poder público “permitiu” a ocupação, com sua omissão ou conivência, enquanto não havia interesses do capital imobiliário e a área era considerada degradada.

Ao “melhorar” o local, essa população é expulsa, de forma violenta, pelas ações de reintegração de posse, com medidas administrativas, ou de forma tácita, com o encarecimento dos aluguéis e do custo de vida. Em poucos, mas exemplares casos conquistaram-se a permanência da população no local. Nesses casos, a mobilização e a organização da comunidade foram fundamentais para que os instrumentos jurídicos fossem efetivamente aplicados.

Podemos constatar, ainda, a participação dos movimentos em temas que, à primeira vista, não interferem diretamente na luta específica por moradia, mas à cidade como um todo ou a alguma parte da cidade em especial. É o caso da luta contra a verticalização da orla de cidades litorâneas, ponto de conflito entre a especulação imobiliária consorciada às grandes construtoras e os movimentos sociais urbanos.

Esses interesses voltam a se enfrentar em toda a definição de zoneamento, potencial construtivo, gabarito, onde muitas vezes, os movimentos populares também assumem como pauta a democratização da cidade.

Nesses e em inúmeros outros casos, tem ocorrido a articulação dos movimentos populares

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