Poder Constituinte
Casos: Poder Constituinte. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Esther18 • 13/5/2014 • 553 Palavras (3 Páginas) • 203 Visualizações
De que maneira a titularidade do Poder Constituinte é exercido pelo povo?
Justificar sua resposta, buscando o fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 e na doutrina.
R: O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.
O titular do Poder Constituinte segundo Emmanuel Sieyès, é a nação, pois a titularidade do Poder liga-se a ideia de soberania do Estado, uma vez que mediante o exercício do Poder Constituinte originário se estabelecerá sua organização fundamental pela Constituição, que é sempre superior ao poderes constituídos, de maneira que toda manifestação dos poderes constituídos somente alcança plena validade se se sujeitar á Carta Magna.
Modernamente, é predominante que a titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular, cujo conceito é mais abrangente do que o de nação. Assim, a vontade constituinte é a vontade do povo, expressa por meio de seus representantes.
De acordo com o Art. 1°, Parágrafo Único, da Constituição Federal:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Qual a espécie de poder constituinte que pode modificar a Constituição Federal de
1988 através de emendas constitucionais? Todas as normas constitucionais podem
ser emendadas ou modificadas? Qual a hierarquia de emenda constitucional frente
à norma constitucional originária? Fundamentar sua resposta.
R: A modificação a Constituição Federal feita através de Emendas Constitucionais é feita pelo Poder Constituinte Derivado Reformador que segundo:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos
...