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Poder Constituinte

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Por:   •  20/5/2014  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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PODER CONSTITUINTE

1. CONCEITO: Poder de elaborar e modificar normas constituintes.

 Legislador Constituinte: Competência para elaborar normas Constitucionais.

 Legislador Ordinário: Competência para elaborar normas Infraconstitucionais do ordenamento.

Normas Infraconstitucional - lei que não esteja incluída na norma constitucional, e, de acordo com a noção de Ordenamento jurídico, esteja disposta em um nível inferior à Carta Magna do Estado. São leis que não são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Poder Constituinte Poder Constituído

É o poder de criar a Constituição. É o conjunto de poderes estabelecidos na constituição.

2. TITULARIDADE: O titular do poder constituinte é o povo, através dos seus representantes (governantes), mas o seu exercício nem sempre é exercido democraticamente.

3. FORMAS DE EXERCÍCIO:

Autocrático Democrático

Poder constituinte usurpado Poder constituinte legítimo.

Outorga: Estabelecimento da constituição pelo indivíduo. Ocorre pela assembleia nacional constituinte ou convenção.

 No exercício democrático do poder constituinte pode, ainda haver maior participação popular do que a verificada na mera eleição de representantes para compor o órgão constituinte - Democracia Representativa.

 Democracia participativa: Participação direta do povo no processo de elaboração ou aprovação da Constituição, por meio de plebiscito ou referendo, ou apresentação de propostas populares de dispositivos constitucionais.

4. ESPÉCIES:

4,1 – Poder Constituinte Originário:

 É o poder de elabora uma Constituição.

 Existem dois momentos de atuação do poder constituinte originário na elaboração de uma constituição. Quando está se formando o Estado, o chamado Poder Constituinte Material que é a decisão política de criação do Estado. E o segundo momento onde temos o Poder Constituinte Formal que transformar essa ideia de direito em regra de direito, mediante a elaboração da Constituição.

 Características:

- Poder Político: Pré-jurídico.

- Inicial: Cria um novo Estado.

- Incondicionado: Não está sujeito a norma para manifestar sua vontade.

- Permanente: Não se esgota no mo mento do seu exercício.

- Ilimitado: Não respeita limites impostos pelos direitos anteriores.

- Autônomo: Devem a autonomia da criação dos novos dispositivos constitucionais.

4,2 – Poder Constituinte Derivado:

 É o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as Constituições estaduais. É criado pelo poder constituinte originário e passível de controle de constitucionalidade por ter limitações constitucionais.

 Características:

- Derivado: Deriva do poder constituinte originário.

- Limitado: Encontra limitações constitucionais expressas e implícitas, não podendo desrespeitá-las, sob pena de inconstitucionalidade.

- Condicionado: Porque deve respeitar o texto constitucional fielmente.

 Poder Constituinte Derivado Reformador: Poder de modificar a Constituição Federal, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário, através das

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