Poder Constituinte
Pesquisas Acadêmicas: Poder Constituinte. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiagohumaita • 20/5/2014 • 665 Palavras (3 Páginas) • 243 Visualizações
PODER CONSTITUINTE
1. CONCEITO: Poder de elaborar e modificar normas constituintes.
Legislador Constituinte: Competência para elaborar normas Constitucionais.
Legislador Ordinário: Competência para elaborar normas Infraconstitucionais do ordenamento.
Normas Infraconstitucional - lei que não esteja incluída na norma constitucional, e, de acordo com a noção de Ordenamento jurídico, esteja disposta em um nível inferior à Carta Magna do Estado. São leis que não são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Poder Constituinte Poder Constituído
É o poder de criar a Constituição. É o conjunto de poderes estabelecidos na constituição.
2. TITULARIDADE: O titular do poder constituinte é o povo, através dos seus representantes (governantes), mas o seu exercício nem sempre é exercido democraticamente.
3. FORMAS DE EXERCÍCIO:
Autocrático Democrático
Poder constituinte usurpado Poder constituinte legítimo.
Outorga: Estabelecimento da constituição pelo indivíduo. Ocorre pela assembleia nacional constituinte ou convenção.
No exercício democrático do poder constituinte pode, ainda haver maior participação popular do que a verificada na mera eleição de representantes para compor o órgão constituinte - Democracia Representativa.
Democracia participativa: Participação direta do povo no processo de elaboração ou aprovação da Constituição, por meio de plebiscito ou referendo, ou apresentação de propostas populares de dispositivos constitucionais.
4. ESPÉCIES:
4,1 – Poder Constituinte Originário:
É o poder de elabora uma Constituição.
Existem dois momentos de atuação do poder constituinte originário na elaboração de uma constituição. Quando está se formando o Estado, o chamado Poder Constituinte Material que é a decisão política de criação do Estado. E o segundo momento onde temos o Poder Constituinte Formal que transformar essa ideia de direito em regra de direito, mediante a elaboração da Constituição.
Características:
- Poder Político: Pré-jurídico.
- Inicial: Cria um novo Estado.
- Incondicionado: Não está sujeito a norma para manifestar sua vontade.
- Permanente: Não se esgota no mo mento do seu exercício.
- Ilimitado: Não respeita limites impostos pelos direitos anteriores.
- Autônomo: Devem a autonomia da criação dos novos dispositivos constitucionais.
4,2 – Poder Constituinte Derivado:
É o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as Constituições estaduais. É criado pelo poder constituinte originário e passível de controle de constitucionalidade por ter limitações constitucionais.
Características:
- Derivado: Deriva do poder constituinte originário.
- Limitado: Encontra limitações constitucionais expressas e implícitas, não podendo desrespeitá-las, sob pena de inconstitucionalidade.
- Condicionado: Porque deve respeitar o texto constitucional fielmente.
Poder Constituinte Derivado Reformador: Poder de modificar a Constituição Federal, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário, através das
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