Poder Constituinte
Exames: Poder Constituinte. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lraguiar • 16/9/2014 • 2.503 Palavras (11 Páginas) • 215 Visualizações
Poder Constituinte
1. Conceito e Finalidade
O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.
Poder Constituinte pode ser considerado o Poder que cria uma nova Constituição.
A doutrina (estudiosos e formadores de opinião sobre o direito) aponta a contemporaneidade da idéia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e a preservação dos direitos e garantias individuais.
O Poder Constituinte (poder que cria uma Constituição) surgiu na mesma época em que os cidadãos pensavam em limitar o poder das autoridades e em valorizar os direitos individuais das pessoas, por meio de uma Constituição escrita (um documento escrito é mais garantido).
2. Titularidade do Poder Constituinte
Modernamente, é predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular. Assim, a vontade constituinte é a vontade do povo, expressa por meio de seus representantes. É importante esclarecer que as Assembléias Constituintes não titularizam o poder constituinte. São apenas órgãos aos quais se atribui, por delegação popular, o exercício dessa magna prerrogativa.
O titular (dono do Poder Constituinte) é o povo. Logo, a vontade de criar uma Constituição deve partir do povo, que escolhe algumas pessoas como representantes (representantes do povo) para criar um nova Constituição. Para dar origem a esta Constituição os representantes se reúnem em Assembléia Constituinte, e elaboram o documento escrito (a Constituição) que o povo deseja. Perceba que seria impossível uma Assembléia com a participação do povo todo. Imagina a desordem que seria? Por isso são escolhidos representantes. Enfim, observe que mesmo sendo da Assembléia a responsabilidade de criar uma Constituição, o titular do Poder Constituinte continua sendo o povo, e não os seus representantes. Mesmo após a criação da Constituição o povo continua sendo o titular do Poder Constituinte.
Necessário transcrevermos a observação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, de que “o povo pode ser reconhecido como o titular do Poder Constituinte mas não é jamais quem o exerce. É ele um titular passivo, ao qual se imputa uma vontade constituinte sempre manifestada por uma elite”. Assim, distingue-se a titularidade e o exercício do Poder Constituinte, sendo o titular o povo e o exercente aquele que, em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição.
Apesar de o povo ser o titular do Poder Constituinte, são os representantes do povo que exercem o Poder Constituinte. Assim, podemos diferenciar dois momentos: o momento inicial, da titularidade; e o momento seguinte, do exercício dessa titularidade.
1) quem é titular do poder Constituinte? O Povo
2) quem exerce o poder Constituinte? Os Representantes do Povo
3. Espécies de Poder Constituinte
O Poder Constituinte classifica-se em Poder Constituinte originário ou de 1° grau e Poder Constituinte derivado, constituído ou de 2° grau.
4. Poder Constituinte Originário (ou de 1º grau)
4.1 Conceito
O Poder Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade.
O Poder Constituinte é o suporte lógico de uma constituição superior ao restante do ordenamento jurídico e que, em regra, não poderá ser modificada pelos poderes constituídos. É, pois, o Poder Constituinte, distinto e anterior aos poderes constituídos, com eles não se confundindo.
O Poder Constituinte originário (também chamado de Poder Constituinte de 1º grau), como já dito, é o poder que cria uma nova Constituição. Este poder, originário, é considerado inicial porque dá origem a um novo Estado (um novo país) pela criação de uma Constituição (novo documento escrito).
O Poder Constituinte originário, exercido pelos representantes do povo, é capaz de criar o que é da vontade do povo: a nova Constituição. Esta nova Constituição dá início a um novo Estado, a um novo país (com novas regras), a um novo ordenamento jurídico (conjunto de normas).
4.2 Formas de expressão do poder constituinte originário
São duas as formas básicas de expressão do poder constituinte originário: Assembléia Nacional Constituinte (convenção) e Movimento Revolucionário (outorga).
A outorga é o estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder. (Exemplos: constituições de 1824, 1937 e Ato Institucional n° 1, de 9-4-1964.)
A assembléia nacional constituinte, também denominada convenção, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário, para estabelecer o texto organizatório e limitativo de Poder. (Exemplo: Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e 1988.)
O poder constituinte originário se expressa, isto é, se exterioriza de duas formas:
- por outorga: Quando um ditador assume o poder de um país e impõe, contra a vontade do povo, a sua nova Constituição, de obediência obrigatória, claro.
- por convenção: O povo, insatisfeito com a antiga Constituição, resolve criar uma nova Constituição, por meio de seus representantes (em Assembléia Constituinte). Aqui não há imposição de um ditador, mas a vontade do povo em criar uma nova Constituição.
O Poder Constituinte originário vem do povo (por convenção) ou de um ditador (por outorga), sempre no intuito de criar uma nova Constituição (novas regras). Portanto, o Poder Constituinte originário dá origem a um novo Estado, a um novo país.
4.3 Características do poder constituinte originário
O Poder Constituinte caracteriza-se por ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
O Poder Constituinte é inicial, pois sua obra – a Constituição – é a base da ordem jurídica.
O
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