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Poder Constituinte

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Por:   •  27/3/2015  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  240 Visualizações

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Poder constituinte

O poder Constituinte pode ser conceituado como o poder de elaborar, ou atualizar uma Constituição, mediante supressão, modificação, ou acréscimo de normas constitucionais.

A Titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo. Distingue-se por fim, titularidadede exercicio do poder, o exercício do poder constituinte, em particular, está reservado, a ente diverso do povo. O poder de revisão em geral tem limites temporais, além dos limites circunstanciais, formais e materiais, ocorrendo, em algumas Constituições, sua manifestação periódica, como na Constituição portuguesa de 5 em 5 anos.

O poder constituinte Originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O objetivo fundamental do poder constituinte originário, é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.

O poder constituinte originário pode ser subdividido em histórico e revolucionário. Histórico seria o verdadeiro poder constituinte originário, estruturando, pela primeira vez, o Estado. Revolucionário seriam todos os posteriores ao histórico, rompendo, por completo com a antiga ordem e instaurando uma nova, um novo Estado.

O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões.

Inicial, pois instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterios;

Autônomo, visto que a estruturaçãoda nova constituição será determinada autonamente, por quem exerce o poder constituinte originário;

Limitado Juridicamente, no sentido que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterios;

Incodicionado e soberano na tomada de suas decisões, porque não tem de submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação

O poder constituinte formal, é o ato de criação propriamente dito e que atribui a “roupagem” com status a um “complexo normativo”. Já o Material, é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificado o direito constitucional formal com status de norma constitucional. O material diz que é constitucional; o formal materializa e sedimenta como constituição. O material precede o formal, estando ambos interligados.

Duas formas de expressão do poder cosntituinte originário, Outorga e Assembléia nacional constituinte ou convenção. Outorga, caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário; Assembléia constituinte ou convenção, por seu turno nasce da deliberaçãoda representação popular .

O poder constituinte derivado é também denomido instituído, constituído, secundário, de segundo grau. O poder constituinte derivado é criado e constituído pelo originário. Assim, ao contrário de seu “ criador” , que é ilimitado, incondicionado, inicial, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele imposto.

O poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por

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