Policia Administrativa E Policia Judiciária
Trabalho Escolar: Policia Administrativa E Policia Judiciária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Siva • 10/7/2014 • 856 Palavras (4 Páginas) • 310 Visualizações
1. Polícia Administrativa
O Poder de Polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal, na administração e na judiciária.
A polícia administrativa é a atividade da Administração Pública que inicia e se completa no âmbito da função administrativa. A Polícia Administrativa incide basicamente sobre atividades dos indivíduos. A polícia administrativa é a polícia preventiva, que exerce atividades, antes dos acontecimentos, procurando evitar que os crimes se verifiquem
A polícia administrativa tem um caráter preventivo, seu objetivo é não permitir as ações anti-sociais. Ela protege os interesses maiores da sociedade ao impedir, por exemplo, comportamentos individuais que possam causar prejuízos maiores à coletividade, e pode agir tanto preventiva quanto repressivamente. Em ambos os casos, ela visa impedir que o comportamento individual, prejudique, a coletividade.
A polícia administrativa tem sido definida como função da administração destinada a assegurar o bem-estar geral, impedindo através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade ou a prática de atividades prejudiciais à sociedade e ao meio ambiente. A polícia administrativa manifesta-se no conjunto de órgãos e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e impor limites às liberdades individuais (não aos indivíduos) que se revelem contrárias, inconvenientes ou nocivas ao interesse público ou social, no tocante à segurança, à higiene, à saúde pública, à moralidade, ao sossego, aos transportes, às diversões públicas, às posturas urbanas e até mesmo à estética urbana. A polícia administrativa é preponderantemente preventiva e excepcionalmente repressiva. Sua maneira normal de atuar é a prevenção, cujo objetivo maior é evitar a perturbação da ordem pública nas respectivas áreas em que atua a administração geral.
A polícia administrativa é regida pelo Direito Administrativo, agindo sobre bens, direitos ou atividades, é dividida entre diferentes órgãos da Administração Pública. Estão incluídos aqui a polícia militar e os vários órgãos de fiscalização como os das áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social. Um exemplo bem claro do exercício da Polícia Administrativa é quando um agente público fiscaliza atividade de comércio no que diz respeito a condições de alimento para consumo da sociedade.
1.1. Atuação da Polícia Administrativa
A polícia administrativa,abrange atividades tanto do Legislativo como do Executivo, e manifesta-se por meio de dois atos:
Atos normativos e de alcance geral: com a lei, tem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em situação idênticas, disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos. Pode dar-se por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções; por exemplo, as normas que disciplinam a presença de menores em casas noturnas;
Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas (apreensão de edição de revista com reportagem imoral, interdição de estabelecimento comercial etc.) e medidas preventivas (vistoria, fiscalização, licença, autorização), ambas com o intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.
Celso Antônio arrola os valores protegidos pela polícia administrativa, como sendo os seguintes: “(a) de segurança pública; b) de ordem pública; c) de tranqüilidade pública; d) de higiene e saúde públicas; e) estéticos e artísticos; f) históricos e paisagísticos; g) riquezas naturais; h) de moralidade pública; i) economia
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