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Politica

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Por:   •  19/9/2013  •  Tese  •  1.539 Palavras (7 Páginas)  •  282 Visualizações

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O destino foi bastante cruel com o venerando ministro Celso de Mello na reta final de sua longa trajetória no Supremo Tribunal Federal (STF), aonde chegou aos 43 anos, em julho de 1989, indicado por José Sarney. Caso não antecipe a sua aposentadoria, deixa a corte em novembro de 2015, quando completa setenta anos. Ao longo desse tempo, as mais variadas correntes de opinião, com visões as mais distintas, souberam apreciar a sua retidão, o seu caráter, a sua seriedade. Jamais se furtou, quando achou conveniente, a dizer palavras muito duras e severas, como quando chamou os mensaleiros de “marginais do poder”. Mas sempre evitou a estridência e os holofotes. Discordei dele neste espaço mais de uma vez. Critiquei duramente, por exemplo, o seu voto em favor da liberação das tais “marchas da maconha”. Creio que, no caso, confundiu domínios distintos, como o da liberdade de expressão e o da apologia do crime. Ainda não mudei de ideia e estou mais convencido hoje do seu erro do que antes. Nem por isso passei a respeitá-lo menos. À diferença do subjornalismo a soldo, financiado por estatais e por aliados do governo federal para atacar jornalistas, juízes e políticos da oposição, sei a diferença entre a divergência e a pura e simples desqualificação. Assim, não me divorcio do respeito que nutro por Celso de Mello, mas é preciso que diga com todas as letras e com clareza incontornável: seu voto em favor dos embargos infringentes, nesta quarta, é desastroso. E a retórica que emprestou ao voto o torna ainda mais lamentável.

Faço questão de chamar, uma vez mais, a atenção de vocês para um fato evidente. Tanto o “sim” como o “não” aos embargos infringentes encontravam respaldo legal. Estava-se diante de uma daquelas situações em que prevalece a interpretação. Não é raro que isso se dê nos tribunais. Por isso existem os juízes. Estão aí para fazer o trabalho que não pode ser executado por jornalistas, contadores, matemáticos, filósofos etc. Existem para dar realidade e consequência prática ao espírito das leis, atuando muito especialmente nas zonas intersticiais criadas ou pela ausência da letra ou pela ambiguidade gerada por letras que, na superfície ao menos, estão em conflito. Juízes, é certo, podem decidir estupidamente errado e fazer mal às sociedades, mas nada que se compare a sociedades sem juízes.

Assim, qualquer decisão de Celso de Mello poderia reivindicar o estatuto de legal. Descarte-se, pois, que os que se opunham à sua escolha, inclusive dentro do tribunal, estivessem a advogar uma saída de exceção Muito pelo contrário: se uma coisa e outra se amparavam em códigos escritos, a mim sempre pareceu — e também a muitos especialistas — que o “não” estava mais adequado ao espirito da lei. Mas o ministro escolheu fazer o contrário. O “não” abriria o caminho para que, finalmente, se pusesse fim a esse processo, que se arrasta no tribunal há seis anos — oito desde a que o escândalo do mensalão veio à luz. O “sim” de Celso de Mello, o sexto, coloca o país na vereda da incerteza, que, vejam só!, nos conduz àquilo que já somos: uma país notório por uma Justiça que é falha porque tardia e tardia porque falha. A insensatez dessa escolha se revela por qualquer ângulo que se queira, e o da lógica é o mais evidente: quatro votos divergentes, então, bastam para que um condenado tenha direito a um novo julgamento, mas cinco são inúteis para impedir que ele se realize? Um oponente poderia redarguir: “Mas a maioria quis o contrário”. E não foi, por acaso, a maioria que condenou os réus que agora terão direito a um novo julgamento?

Não é raro que sejamos confrontados, na vida pessoal e profissional, com situações em que somos forçados a escolher entre alternativas que não encerram, em si, o ótimo. Os grandes dilemas éticos, diga-se, sempre estão nessa categoria. A resposta nunca é óbvia ou insuscetível de dúvidas. Nesse caso, parece-me, cumpre convocar a moral pessoal para que seja ela a decidir. Entendo que, em situações assim, a escolha há de recair sobre o mal menor. A despeito de eventuais simpatias e afinidades por este ou por aquele, é bem possível que, ao celebrar um acordo com Hitler, em 1938, Chamberlain e Daladier estivessem pensando em evitar a guerra — decidiram, pois, entre duas alternativas ruins. Mas escolheram o mal maior, o que não escapou aos olhos argutos de um certo Churchill: “Entre a desonra e a guerra, escolheram a desonra e terão a guerra”.

Celso de Mello é um juiz, não uma máquina de recitar dispositivos legais. Estou certo de que pesaram em sua escolha o ambiente político, a campanha de desmoralização do Supremo que se seguiria à eventual rejeição dos embargos, as tentativas — que seriam inúteis — de apelar à Corte Interamericana etc. Assim, entre o trabalho de satanização do STF e os embargos infringentes, Mello escolheu os infringentes e terá… a satanização do STF. Ou vocês acham que o PT dará uma trégua aos ministros? Não há a menor possibilidade de que isso aconteça. Doravante, vai se exigir cada vez mais da Casa, até porque, como escrevi há tempos, o “mal” já se insinuou, já fincou bandeira no tribunal. A que “mal” me refiro? A algum ente de outro mundo? Não! Falo é de duendes deste mundo mesmo. Interesses ideológicos e escancaradamente político-partidários sentaram praça na mais alta corte do país.

Mello toma a decisão errada no momento em que o tribunal sofre um assédio como nunca se viu. A ditadura aposentou ministros à força, por conta de atos discricionários.

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