Possibilidade legal de solicitação
Exam: Possibilidade legal de solicitação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Giusepe • 19/9/2014 • Exam • 285 Palavras (2 Páginas) • 218 Visualizações
5 - Não é reincidente , pois para ser reincidente tem que estar com a
primeira sentença transitada em julgado do primeiro crime.
(art 63 do CP)
6 - Não há possibilidade jurídica do pedido. Furto é apenas com
característica dolosa e não culposa.
(art 395 CPP)
7 - “Não se reconhecem agravantes genéricas do (art. 61, II, "e" e "h"),
pois são elementares do art. 123 do CP. Com isso acarretaria o bis in idem”(4).
A consequência disso, é a incidência das circunstâncias agravantes genéricas
objetivas e subjetiva da parte geral do CP, conflitando e/ou concorrendo com
os mesmos motivos incriminadores descritos no tipo penal do crime de
infanticídio. Contudo, pelo "princípio da especialidade" aplica-se a regra
da parte especial, quando concorrerem com as circunstâncias agravantes e/ou
atenuantes da lei substantiva.
Obs.: O que mais é cobrado em provas do crime de infanticídio,
é quanto as elementares do tipo:
1. Estado Puerperal (condição personalíssima); 2. Neonato (próprio filho);
3. Durante ou logo após o parto (lapso temporal). Correlacionada a
comunicação dessas elementares à terceiros, por força do art. 30 do
Código Penal. Assim, ocorrendo o "concurso de pessoas".
O resultado disso, é a admissibilidade da coautoria e participação neste
crime. Contudo, a pena imposta à parturiente (mãe) extende-se aos co-réus,
pois respondem pelo mesmo crime e não por homicídio.
"O ESTADO É O SUJEITO PASSIVO SECUNDÁRIO NOS CRIME CONTRA A VIDA".
Referência bibliográfica: ¹ BONFIM, Edilson Mougenot. Direito penal 2:
parte especial. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2008. p. 30; ² MASSON, Cleber.
Direito penal esquematizado: parte geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense;
São Paulo: MÉTODO. 2012. v. 1. p. 196; (3 e 4) BONFIM, Edilson Mougenot.
Direito penal 2: parte especial. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2008. p. 31.
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