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Pratica Simulada

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Por:   •  25/10/2013  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  4.285 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

AULO AGÉRIO, devidamente qualificado nos autos da Ação de Reintegração de Posse que move em face de NUMÉRICO NEGÍDIO, vem por seu advogado que subscreve o presente, com base no Art. 522 do Código de Processo Civil, interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Conforme razões anexas, tendo em vista a respeitável, porém equivocada decisão de fls..., proferida pelo Ilustre Juiz de Direito da 15º Vara Civil da Comarca de Santo André/SP, nos autos do processo 222/02,.

Outrossim, requer que seja o presente recurso recebido, sendo em seguida deferido o pedido de antecipação de tutela nos termos do Artigo 527 III do Código de Processo Civil.

Requer ainda, a intimação do agravado, para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do artigo 527 V do Código de Processo Civil.

Ademais, em cumprimento ao disposto no Artigo 524 III do Código de Processo Civil, informa o nome e o endereço dos advogados das partes:

Nome, OAB nº e endereço do patrono do Agravante;

Nome, OAB nº e endereço do patrono do Agravado;

Informa ainda, em cumprimento ao disposto no Artigo 525 I do Código de Processo Civil, as peças obrigatórias e facultativas que instruem o presente recurso.

Peças Obrigatórias:

1 – Decisão Agravada;

2 – Certidão da respectiva decisão;

3 – Procuração Outorgada ao Advogado do Agravante;

4 – Procuração Outorgada ao Advogado do Agravado;

Peças Facultativas:

...

...

Esclarece que o preparo encontra-se devidamente recolhido conforme demonstra a guia nº...

Em cumprimento ao Artigo 526 do Código de Processo Civil, esclarece no prazo legal, requererá a juntada do presente recurso aos autos do processo principal.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Santo André, ___/____/______

Advogado

OAB nº

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Agravante: Aulo Agério

Agravado: Numérico Negídio

Autos nº: 222/02

Vara de origem: 15º Vara Cível de Santo André

RAZÕES RECURSAIS

COLENDA CÂMARA CÍVEL

I – CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

Consoante se depreende das folhas ___, o agravante foi intimado da decisão no dia ___, tendo interposto o presente recurso no dia ___, cumprindo, portanto a exigência do prazo de 10 (dez) dias previsto no Artigo 522 do Código de Processo Civil.

Considerando-se que a decisão recorrida é suscetível de causar ao agravante lesão grave de difícil reparação, uma vez que foi indeferida a liminar pleiteada pelo agravante para ocorrência da reintegração de posse do imóvel de sua propriedade ora ocupado indevidamente pelo agravado, resta demonstrado o cabimento do presente agravo de instrumento nos termos do Artigo 522 do Código de Processo Civil.

II – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

A concessão da antecipação de tutela, nos termos do Artigo 527 III do Código de Processo Civil, faz-se necessária para evitar lesão de difícil reparação, uma vez que o Agravante apesar de possuir a devida propriedade de seu imóvel se vê impossibilitado de exercer a posse do mesmo, pois o Agravado se nega a concede-la mesmo após findo o prazo do contrato de comodato.

III – RAZÕES RECURSAIS

O Agravante é proprietário de um imóvel localizado à rua___, e tal imóvel encontra-se sobre a posse do Agravado, devido a um contrato de comodato realizado este e o já falecido genitor do Agravante.

Ocorre que tal contrato de comodato previa um prazo de posse de 02 (dois) anos, tendo o mesmo já se findado a 06 (seis) meses, e diante desta situação o Agravante buscando reiterar sua posse notificou o agravado para que realiza-se a desocupação voluntária, porém a mesma não logrou êxito.

Desta forma, restou ao Agravante recorrer ao judiciário através de uma ação de reintegração de posse, porém a liminar solicitada em tal medida foi indevidamente negada pelo Ilustríssimo juízo a quo fundamentada no fato de que tal procedimento não comportaria tais providencias pois a posse esta sendo exercida a mais de um ano e dia pelo agravado.

Porém tal fundamentação encontra-se notoriamente equivocada pois conforme demonstra-se documentos em anexo, a posse exercida pelo agravada não é pura e simples mas sim trata-se de posse concedida através de um contrato de comodato o qual havia prazo de duração e previsão de entrega do imóvel em caso de não renovação.

Tendo em prol de tal alegação o Artigo 928 do Código de Processo Civil que prevê que estando a petição inicial devidamente instruída caberá ao juiz deferir sem ouvir o réu, a expedição de mandado de liminar de reintegração de posse.

Ademais conforme prevê o Artigo 920 do Código de Processo Civil A propositura de uma ação possessória não obstara que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cuja os requisitos estejam aprovados, sendo este o caso presente, pois todos os requisitos foram cumpridos pelo agravante.

Portanto, resta-se clara e óbvia a presente necessidade da reforma da decisão que indeferiu a liminar do agravante, tendo em vista que a mesma encontra-se notoriamente baseada na legalidade bem como revestida de todos os requisitos necessários para que ocorra a reintegração da posse de sua propriedade ora servida ao comodatário.

IV - DO PEDIDO

Diante do exposto, requer que seja o presente recurso recebido concedendo-se de imediato a tutela antecipada, sendo ao final dado provimento ao recurso, reformando-se a decisão recorrida que rejeitou a liminar de reintegração de posse do agravante.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Santo André, ___/____/_____

Advogado

OAB n°

...

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