Pratica Simulada
Exames: Pratica Simulada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 6/11/2013 • 244 Palavras (1 Páginas) • 312 Visualizações
Encerrada a primeira fase do rito do júri, caso o juiz fique convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, deverá pronunciar, em decisão fundamentada, o réu. A pronúncia faz com que o julgamento seja submetido ao Tribunal do Júri. Contra a decisão de pronúncia, cabe RESE. No último Exame de Ordem, a OAB trouxe uma situação em que o acusado foi absolvido sumariamente. Neste caso, e na hipótese de impronúncia, a peça cabível é a apelação.
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
Incisos V e VII: decisões interlocutórias, recorríveis por RESE. Como as hipóteses estão bem claras, não há motivo para um estudo aprofundado.
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
As hipóteses de extinção da punibilidade estão previstas no art. 107 do Código Penal. Da decisão que as reconhece ou as indefere, cabe RESE.
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
É cabível, somente, quando a decisão for proferida por juiz de primeira instância. Se o HC for impetrado diretamente no tribunal, em caso de ordem negada, a peça cabível será o recurso ordinário constitucional, e não o RESE.
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