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Pratica Simulada

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Por:   •  11/11/2013  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  348 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR 2º VICE PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

(Advogado), (Nacionalidade), (Estado Civil), inscrito na OAB/RJ sob nº ...., (Endereço), vem respeitosamente a vossa Excelência, Impetrar ordem de:

HABEAS CORPUS

Em face de Lindomar da Silva, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado a Rua das Orquídeas, nº 1.000, Centro de São Paulo, SP, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

O paciente foi preso no dia 01 de Julho de 2012 em razão de um mandado de prisão temporário expedido pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, Rio de Janeiro, pela pratica do crime previsto no artigo 148 caput do Código Penal, Sequestro e Cárcere Privado da esposa de um grande empresário carioca, que ocorreu bem Maio de 2012.

A autoridade representou ao juiz da comarca pela prisão temporária do paciente argumentando que sua prisão era imprescindível para as investigações, haja vista tratar-se de investigado reincidente e possuidor de maus antecedentes.

DOS FUNDAMENTOS

Conforme relatado acima, o paciente encontra-se temporariamente preso em decorrência de investigação do delito descrito no art. 148, caput do CP.

Muito embora o crime acima referido seja daquele que estão enlecador no art. 1º, III da lei 7.960/89, forçoso reconhecer, em uma analise sistemática das prisões cautelares vigente no ordenamento jurídico pátrio, que em infrações cuja pena máxima abstratamente cominada não ultrapasse 4 anos, não mas há que se falar em prisão preventiva, senão confira-se:

O art. 313, I do CPP, assim dispões:

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

De outro bordo a prisão temporária que é medida cautelar pessoal exclusiva da investigação, visa auxiliar a policia judiciária justamente na obtenção dos pressupostos acima referido.

Em assim sendo, não é difícil perceber-se a contradição que o sistema hoje apresenta, enquanto a lei 7.960/89 admite a prisão temporária do crime do art. 148, do CP, como a intuito de obtenção das já mencionados “prova de existência do crime” e “indícios de autoria”, o CPP, com redação atual que lhe deu a lei 12.403/11 impede a decretação da prisão preventiva para o delito em questão, isto é, não admite a segregação cautelar do individuo mesmo que a pressupostos anteriores tenham sido obtidos.

Pensando-se numa hipótese real, a se entender de maneira diversa do que aqui se expõe, correr-se-ia o risco de manter um individuo em prisão temporária enquanto ainda não obtidas provas de existência do crime e indícios de autoria, e ao final quando se lograsse êxito na obtenção dos mesmos, o estado teria que colocar o sujeito em liberdade, eis que, como visto, em tal hipótese, não se admite a prisão preventiva.

TJ-PR - Habeas Corpus Crime : HC 2457758

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