Pratica Simulada 2
Exames: Pratica Simulada 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nahmanfredi • 14/3/2015 • 412 Palavras (2 Páginas) • 719 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO DA ___ VARA TRABALHISTA DA COMARCA _______
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
CONSIGNANTE: EMPRESA LV
CONSIGNATARIO: JOSÉ
A EMPRESA LV, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº_____, estabelecida na (RUA) (numero) (bairro) (CEP) (CIDADE/ESTADO), por meio de seu advogado com procuração em anexo, vem respeitosamente a Vossa Excelência propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de JOSÉ, (nacionalidade), (estado civil), recepcionista, portador da RG_____, CPF ______ e CTPS _____, série _____, residente e domiciliado na (RUA) (numero) (bairro) (CEP) (CIDADE/ESTADO), conforme fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O consignatário foi admitido pelo consignante em 11/05/2008, para exercer a função de recepcionista, mediante a remuneração mensal de R$465,00.
Em 16/06/2009 o consignatário afastou-se do emprego mediante a concessão de benefício previdenciário de auxilio- doença, tendo sua data de cessação em 20/07/2009, devendo retornar ao labor.
Passados dez dias da cessação do benefício, sem o retorno do consignatário, o consignante convocou-o por meio de notificação, e completando trinta dias expediu edital de convocação que foi publicado em jornal de grande circulação, mesmo assim o consignatário não retornou as atividades.
2. DO DIREITO
Diante o exposto, o consignante com fulcro na sumula 32 do TST, extinguiu o contrato de trabalho por justa causa, convencido do abandono de emprego, elencado no art. 482, “i”, CLT, o que deu início ao ajuizamento dessa demanda, para a quitação do férias vencidas + 1/3 constitucional sobre as férias vencidas saldo de salário,o valor do FGTS, 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior.
SÚMULA 32/TST. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO RETORNO NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. CLT, ART. 482.
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador
i) abandono de emprego;
3. DOS PEDIDOS
Assim, requer, se digne vossa excelência:
a) determinar a realização de depósito do quantum de R$ 1.066,66, no prazo legal de cinco dias;
b) a citação do consignado para levantar os valores e ofertar, se desejar, resposta;
c) procedência do pedido de extinção da obrigação atinente as verbas que faz jus no valor de R$ 1.066,66;
Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, como depoimento
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